Multa por vídeo já está valendo; entenda para não ser pego de surpresa

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A publicação da resolução 909 do Contran permitiu a aplicação de multas e toda a fiscalização do trânsito com uso de câmeras de vídeo instaladas nas vias brasileiras.

O monitoramento dos mais variados tipos de ocorrência nas vias brasileiras, como engarrafamentos e acidentes, as imagens feitas por câmeras de vídeo dos órgãos de trânsito podem ser usadas para aplicar multa aos infratores das leis de transito.

É o que determina a resolução 909, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União no dia oito, últimasexta-feira.

A lei permite a autuação dos infratores por videomonitoramento. Ou seja, aquele retorno em local proibido ou mesmo o ato de jogar algo pela janela do carro vão render multa quando flagrado pelos agentes.

De acordo com o texto, o campo “observação” da atuação deve especificar a forma que a infração foi flagrada (videomonitoramento). Esse tipo de fiscalização só pode ser aplicada em vias que estejam devidamente sinalizadas.

Infrações como uso de celular ao volante e não utilização do cinto de segurança, inclusive por passageiros no banco traseiro, também podem ser flagrados com o uso de câmeras de alta tecnologia.

Videomonitoramento agora gera multa de trânsito
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