Indulto não devolve a Daniel Silveira direito de ser candidato, diz PGR

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O Procurador-Geral da República, Augusto Aras enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (25) manifestação em que afirma que o perdão concedido por Jair Bolsonaro a Daniel Silveira é constitucional, mas não livra o deputado do PTB-RJ de ficar inelegível.

Em abril, por 10 votos a 1, o bolsonarista foi condenado pelo Supremo a oito anos de prisão e cassação do mandato, por ameaças e incitação à violência contra seus ministros. Pouco depois, o presidente editou um decreto concedendo graça a Silveira, para livrá-lo da condenação.

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No seu parecer, Aras escreveu que as prerrogativas envolvendo a concessão do indulto pelo presidente da República são ‘políticas’ e não podem ser restringidas pelo Judiciário, desde que atenda aos critérios estabelecidos na Constituição”, escreveu o PGR.

Aras considerou, porém, que o perdão presidencial não livra o deputado bolsonarista dos efeitos da condenação, entre eles a suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado.

“A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso”, escreveu Aras.

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