Medida provisória foi apresentada no final de dezembro pelo governo e aprovada no Congresso Nacional. Uma plataforma com serviços unificados deve entrar no ar até janeiro do ano que vem.
O presidente da República, Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (28), com vetos, a lei que cria o registro público eletrônico para os cartórios brasileiros.
O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (Serp), originário de uma medida provisória enviada ao Congresso Nacional no final de dezembro do ano passado, deve estar no ar até o dia 31 de janeiro de 2023.
A plataforma deverá permitir que atos e negócios jurídicos sejam registrados e consultados eletronicamente, também permitindo que usuários de cartórios sejam atendidos pela Internet e disponham de acesso remoto às informações sobre possíveis garantias de bens, sejam eles móveis ou imóveis.
Os documentos podem ser enviados pela Internet para análise e serem certificados de maneira virtual. O sistema será gerido por uma entidade sem fins lucrativos e que será custeada pelos mais de 13 mil cartórios brasileiros.
Ainda caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecer as datas para o funcionamento da plataforma, não estourando o prazo final daqui a sete meses.
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