PGR manda arquivar apurações sobre Bolsonaro e ministros da CPI da Covid

Vice-PGR diz que convicções da CPI foram políticas

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A Procuradoria-Geral da República se manifestou nesta segunda-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal pelo arquivamento de sete das dez apurações preliminares sobre o presidente Jair Bolsonaro, ministros e ex-ministros do governo abertas a partir das conclusões da CPI da Covid.

Dessas apurações cujo arquivamento foi indicado, em cinco a comissão parlamentar de inquérito pedia o indiciamento de Bolsonaro, acusado dos crimes de charlatanismo, prevaricação, infração de medida sanitária preventiva, emprego irregular de verba e epidemia com resultado de morte.

A PGR também pediu o arquivamento de apurações que envolviam os ministros Marcelo Queiroga (Saúde), Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União), o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR) e os ex-ministros Eduardo Pazuello (Saúde) e Braga Netto (Casa Civil), secretários do Ministério da Saúde (Élcio Franco e Hélio Angotti Netto), da Casa Civil (Heitor Abreu) e o deputados Osmar Terra (MDB-RS).

Ao pedir o arquivamento, a PGR concluiu não haver indícios das práticas desses crimes.

Em sua manifestação, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as convicções da CPI foram “políticas” e não podem ser transportadas para a área jurídica “de forma automática”.

Para a PGR, a responsabilização penal dependeria da comprovação de que foi a conduta do presidente da República, por ocasião dos fatos, que ofendeu a saúde coletiva.

“No caso em análise, frise-se, a norma que impõe o uso de máscara protetiva e que teria sido descumprida pelo Presidente da República somente prevê sanção de multa como mecanismo de coerção ao cumprimento da obrigação, não ressalvando a aplicação cumulativa da sanção penal”, diz o texto.

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Lindôra Araújo defendeu a pena administrativa para quem não usa máscara.

“No campo socialmente agudo de uma pandemia, a norma editada pelo Poder Legislativo previu unicamente a sanção administrativa de multa como instrumento para compelir os cidadãos ao uso de máscara. E, na ótica do Ministério Público, o fez bem. Com uma sociedade polarizada e com o exercício caótico da liberdade de expressão, por meio de soluções tecnológicas muito acessíveis e de grande propagação que maximizam a arena social de debates, reações, antagonismo e críticas, é suficiente a penalidade administrativa contra aquele que desobedece a norma que impõe o uso de máscara”.

Segundo a PGR, “quanto às aglomerações, o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente ao Presidente da República. Todos que compareceram aos eventos noticiados, muito embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia de Covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada”.

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