Pena poderá ser de dois a seis anos de prisão.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) um projeto que altera o Código Penal e criar o crime de estelionato sentimental.
O crime será tipificado quando há alguma promessa sobre uma relação afetiva em troca da entrega de valores ou bens pela vítima.
O relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), sustenta que incorporou a medida ao texto, já prevista em um outro projeto, porque “cresce a cada dia o número de estelionatos praticados por pessoas que se aproximam do outro com a finalidade de se apropriar de seus bens, aproveitando-se de uma possível vulnerabilidade emocional e amorosa”.
Nesses casos, ressalta, o prejuízo não é apenas material, mas também moral e psicológico.
O texto agora vai para o Senado. A proposta foi aprovada na esteira de diversos casos de golpes envolvendo falsos relacionamentos amorosos.
O texto também aumenta a pena para o crime do estelionato “comum”, que passa de um a cinco anos de reclusão, além de multa, para dois a seis anos de reclusão, e multa.
De acordo com o Código Penal, o estelionato é cometido quando alguém obtém, para si ou para outra pessoa, “vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
O projeto também prevê situações nas quais deve haver o endurecimento da pena para o crime de estelionato.
Pelo texto, se o crime for cometido contra uma pessoa idosa ou vulnerável, aplica-se a pena em triplo.
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