O pedido de impugnação negado foi feito pelo MPE
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu nesta segunda-feira (12), o pedido de impugnação da candidatura do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PL). Com 3 votos a favor da impugnação e 4 contra, Arruda segue candidato à uma vaga na Câmara dos Deputados.
O julgamento da candidatura de Arruda começou na última semana e, após ter dois votos a favor e um contra a impugnação, a desembargadora Nilsoni de Freitas pediu vista e o julgamento foi suspenso.
Votaram contra a candidatura de Arruda os desembargadores: Souza Prudente; Nilsoni de Freitas; e Renato Guanabara. Renato Gustavo Coelho, Renato Rodovalho e Robson Barbosa votaram contra a impugnação. O presidente do TRE-DF, Rodoval Belinati, desempatou a decisão e votou a favor da candidatura.
Por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no DF, o Ministério Público Eleitoral (MPE), em 19 de agosto, entrou com o pedido de impugnação da candidatura de Arruda, alegando que o ex-governador seria inelegível por ter sido condenado no âmbito da Operação Caixa de Pandora.
O pedido ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar que os prazos prescricionais da nova lei de improbidade não podem retroagir.
Com o entendimento do STF, políticos condenados, como os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (União Brasil-RJ), o ex-prefeito César Maia (PSDB-RJ), além do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não poderão pedir a prescrição das respectivas condenações. Dessa forma, permaneceriam enquadrados na Lei da Ficha Limpa e, portanto, inelegíveis.
Arruda estava elegível amparado por uma liminar de Nunes Marques, anterior ao julgamento. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) chegou a enviar um pedido ao próprio ministro pedindo a derrubada da liminar — o que também tiraria Arruda da disputa das eleições de 2022, mas no momento, Arruda segue candidato.