Empresário e ex-governador era acusado de não ter se afastado de suas empresas no prazo estabelecido pela legislação eleitoral
O plenário do TSE decidiu, nesta quinta-feira (29), por quatro votos a três, manter a candidatura do empresário Paulo Octávio (PSD) ao governo do Distrito Federal.
O relator do processo, ministro Carlos Horbach, votou pela inelegibilidade por entender que o empresário não se afastou de suas empresas, enquanto sócio-administrador, no prazo estabelecido pela legislação eleitoral. O voto foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Sérgio Banhos.
Com um entendimento diferente, Ricardo Lewandowski votou pela manutenção da candidatura. O voto foi acompanhado pelos ministros Benedito Rodrigues e Raul Araújo.
O ministro Alexandre de Moraes, desempatou a votação e a candidatura foi liberada. Segundo o presidente do TSE, situação é “limítrofe” e não há “eventual necessidade de desincompatibilização no prazo exigido”.