PP e Republicanos informaram que discordam totalmente do questionamento feito pelo PL
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, mudou sua decisão inicial e decidiu nestasexta-feira (25), que o PL vai pagar sozinho a multa de R$ 22,9 milhões aplicada aos partidos da coligação que apoiou o presidente Jair Bolsonaro nas eleições.
A multa foi aplicada por Moraes na quarta-feira (23). O ministro condenou a coligação por litigância de má-fé, que é quando alguém aciona a Justiça com intenção de prejudicar a outra parte.
Moraes aplicou a sanção após o PL pedir revisão extraordinária do resultado do segundo turno das eleições presidenciais, que o TSE apontou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como eleito.
O PL disse que cerca de 60% das urnas não eram auditáveis. O ministro afirmou que todas as urnas são auditáveis e considerou o argumento do partido esdrúxulo.
Após a aplicação da multa, os outros partidos da coligação, que são o PP e o Republicanos, disseram ao TSE que discordam totalmente da reclamação do PL sobre as urnas e nem foram consultados pelo PL sobre o pedido no TSE.
Segundo Moraes, “ambos os partidos – Progressistas e Republicanos – afirmaram, expressamente, que reconheceram publicamente por seus dirigentes a vitória da Coligação Brasil da Esperança [a coligação do presidente eleito, Lula] nas urnas, conforme declarações publicadas na imprensa e que, em momento algum, questionaram a integridade das urnas eletrônicas, diferentemente do que foi apresentado única e exclusivamente pelo Partido Liberal”.
O ministro determinou a exclusão de ambos os partidos políticos da ação. Moraes também ordenou o imediato cancelamento do bloqueio e da suspensão dos respectivos fundos partidários do PP e do Republicanos.
Segundo o artigo 80 do Código de Processo Civil, considera-se litigante de má-fé aquele que:
I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II – alterar a verdade dos fatos;
III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI – provocar incidente manifestamente infundado;
VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.