Alexandre de Moraes decide que PL vai pagar sozinho, multa de quase R$ 23 Milhões

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PP e Republicanos informaram que discordam totalmente do questionamento feito pelo PL

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, mudou sua decisão inicial e decidiu nestasexta-feira (25), que o PL vai pagar sozinho a multa de R$ 22,9 milhões aplicada aos partidos da coligação que apoiou o presidente Jair Bolsonaro nas eleições.

A multa foi aplicada por Moraes na quarta-feira (23). O ministro condenou a coligação por litigância de má-fé, que é quando alguém aciona a Justiça com intenção de prejudicar a outra parte.

Moraes aplicou a sanção após o PL pedir revisão extraordinária do resultado do segundo turno das eleições presidenciais, que o TSE apontou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como eleito.

O PL disse que cerca de 60% das urnas não eram auditáveis. O ministro afirmou que todas as urnas são auditáveis e considerou o argumento do partido esdrúxulo.

Após a aplicação da multa, os outros partidos da coligação, que são o PP e o Republicanos, disseram ao TSE que discordam totalmente da reclamação do PL sobre as urnas e nem foram consultados pelo PL sobre o pedido no TSE.

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Segundo Moraes, “ambos os partidos – Progressistas e Republicanos – afirmaram, expressamente, que reconheceram publicamente por seus dirigentes a vitória da Coligação Brasil da Esperança [a coligação do presidente eleito, Lula] nas urnas, conforme declarações publicadas na imprensa e que, em momento algum, questionaram a integridade das urnas eletrônicas, diferentemente do que foi apresentado única e exclusivamente pelo Partido Liberal”.

O ministro determinou a exclusão de ambos os partidos políticos da ação. Moraes também ordenou o imediato cancelamento do bloqueio e da suspensão dos respectivos fundos partidários do PP e do Republicanos.

Segundo o artigo 80 do Código de Processo Civil, considera-se litigante de má-fé aquele que:

I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II – alterar a verdade dos fatos;

III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI – provocar incidente manifestamente infundado;

VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

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