Medida beneficia aposentados, mas segundo o governo pode causar rombo bilionário aos cofres públicos nos próximos 15 anos
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por seis votos a cinco, que a chamada “revisão da vida toda” em aposentadorias do INSS é constitucional. Com isso, contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo dos pagamentos, o que deve aumentar o valor dos rendimentos.
A tese implementada foi:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei de 9.876/99 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/19, tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta seja mais favorável.”
O recurso é movido pelo INSS contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a um beneficiário o direito a rever o valor de sua aposentadoria com base em uma legislação anterior a 1999 – que criou o “fator previdenciário” e segurou o crescimento dos benefícios.
O caso começou a ser julgado em 2021. O então ministro Marco Aurélio Mello (hoje aposentado) defendeu que o beneficiário use do cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico das contribuições. Neste caso, valeria uma regra de 1991 com regras mais antigas sobre o cálculo da previdência.
Em março o plenário virtual da corte deu continuidade ao caso – até que um pedido de destaque do ministro Nunes Marques trouxe o caso ao plenário físico. Ele fez parte dos cinco votos vencidos que consideram a revisão inconstitucional (junto a Luis Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux).
A nova tese preocupa o Tesouro Nacional, que vê no reajuste a possibilidade de rombos superiores a R$ 360 bilhões em 15 anos.