CNMP pune ex-coordenador da ‘lava jato’ no Rio de Janeiro

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No mesmo dia em que STF liberta Cabral, procurador recebe punição

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM) aplicou nesta segunda-feira (19) a pena de suspensão de 30 dias, impedimento por 5 anos, de integrar Forças Tarefas ou grupos especiais ou mesmo de ocupar cargos de confiança no MPF ao ex-coordenador da operação “lava jato” no Rio de Janeiro, Eduardo El Hage. 

Segundo o CNPM, Integrantes do Ministério Público Federal não podem divulgar informações que estão em segredo de Justiça. Com base nesse entendimento, o procurador ficará impedido de participar, por cinco anos, de forças-tarefas,

O tribunal analisou se 12 integrantes da finada “lava jato” no Rio cometeram falta funcional pela divulgação de um release contendo informações sigilosas que faziam parte de uma denúncia movida contra os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão. Apenas Hgefoi condenado.

O caso
Membros do MP que atuavam na Lava jato denunciaram os senadores do MDB Romero Jucá, Edison Lobão e seu filho, Márcio Lobão, em março de 2016, por supostos crimes na construção da Usina Angra 3. À época, havia medidas cautelares sigilosas em andamento, mas nãoeram determinadas por juízo. Um dia depois, o site do MPF noticiou o oferecimento e detalhes das denúncias. A Justiça Federal no Rio determinou o sigilo dos processos poucos dias mais tarde.

Em junho de 2021, a Corregedoria Nacional do Ministério Público propôs a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra os acusados, mesmo nãohavendo na data da publicação, determinação judicial de sigilono processo. Mas, segundo o órgão, os lavajatistas descumpriram o seu dever de sigilo ao fornecer os dados das denúncias à assessoria de imprensa do MPF.

A defesa dos denunciados, feita pelo advogado Fabio Medina Osório, argumentou que seria outra investigação dos então senadores que estava sob sigilo desde 2017. Já a defesa dos procuradores no processo, a cargo do advogado Saul Tourinho Leal, alegou que a juíza do caso afirmou não haver decretação de sigilo.

O PAD foi aberto em 19 de outubro de 2021, com oito votos no Plenário do CNMP.

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