Órgão fiscalizador estava no Banco Central
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) voltou ao Ministério da Fazenda nesta segunda-feira (2), depois de remanejamentos ao longo do governo Bolsonaro.
Determinação faz parte de uma alteração à MP da reorganização do governo que foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira.
O órgão fiscalizador pertencia originalmente ao Ministério da Fazenda, mas foi realocado pelo governo Bolsonaro para a Justiça, a pedido de Sergio Moro, ainda em janeiro de 2019.
Uma comissão mista do Congresso revogou a transferência do Coaf para a Justiça posteriormente; Bolsonaro o realocou então para o BC, onde se encontrava até hoje.
A primeira vez em que se falou diretamente em um Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) no Brasil foi ainda sob o governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1998, com a Lei nº 9613, que trata da prevenção de “lavagem” e ocultação de bens.
A ideia era que instituições que movimentassem grandes quantidades de dinheiro – como bancos, joalherias, corretoras – enviassem informações quanto às suas movimentações financeiras ao COAF. Com isso, o órgão poderia acompanhar e fiscalizar se as movimentações são ou não legais. No caso de não enviarem os dados, as instituições estariam sujeitas a multas milionárias.
Segundo a Lei, em seu capítulo IX, uma vez criado, as principais funções do COAF são:
- Receber, examinar e avaliar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas; (observar os dados e perceber se algum deles não está normal)
- Coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores; (Ou seja, buscar interna e externamente no país formas de se chegar à verdade sob movimentações suspeitas e encontrar o destino dessas movimentações)
- Comunicar às autoridades competentes quando constatados os crimes de “lavagem”, ocultação de bens, direitos e valores, para que possam ser tomados os procedimentos cabíveis.
- Disciplinar e aplicar penas administrativas nos setores econômicos previstos na mesma Lei, para os quais não haja órgão fiscalizador ou regulador próprio.
Na prática isso quer dizer que o COAF foi criado para ser a Unidade de Inteligência Financeira do Brasil. Ou seja, para ser o principal responsável por perceber se pessoas e empresas brasileiras estão ou não realizando movimentações indevidas e “lavando dinheiro” (transformando dinheiro obtido ilegalmente, em tráfico de drogas, por exemplo, em dinheiro aparentemente legal, investido em construções, restaurantes e coisas do tipo, por exemplo) através das informações que recebe.
Da mesma forma, o órgão define como uma de suas funções evitar que esse dinheiro seja utilizado para financiar práticas terroristas.