Advocacia-Geral da União (AGU) enviou pedido à Justiça Federal no qual diz ter identificado 52 pessoas e 7 empresas que participaram do ato
A Advocacia-Geral da União (AGU) disse que identificou pelo menos 52 pessoas e sete empresas que atuaram no financiamento de transportes dos vândalos que atacaram a Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.
A AGU pediu à Justiça Federal do Distrito Federal que faça o bloqueio de bens desses empresários. O valor a ser bloqueado é de R$ 6,5 milhões para reparar os danos causados ao prédio do Congresso Nacional.
A AGU pode pedir ainda a ampliação do valor a ser bloqueado na medida em que a contabilização dos prejuízos avance.
A lista dos alvos do bloqueio que abrange imóveis, veículos, valores financeiros em contas e outros bens foi elaborada com o auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e inclui apenas os que contrataram ônibus apreendidos transportando pessoas que participaram da depredação.
No pedido de cautelar apresentado à Justiça, a AGU sustentou que os envolvidos devem responder pelos danos solidariamente com os depredadores efetivos, uma vez que a “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e à atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República” e no “vultoso prejuízo material” causado aos prédios públicos federais.
O montante de R$ 6,5 milhões considera apenas estimativa do Senado Federal de R$ 3,5 milhões e da Câmara Federal, cuja avaliação preliminar é de prejuízos de R$ 3,03 milhões ao prédio. Ainda não há estimativas para os prejuízos causados no Palácio do Planalto e no Supremo Tribunal Federal.
A Advocacia-Geral também argumentou que a medida cautelar é necessária considerando “a gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram”, uma vez que, além de “lesar o patrimônio público federal”, os atos “implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro” que “impõe uma resposta célere e efetiva, sob pena de comprometer o sistema de justiça e sua efetividade.