MPF diz para Moraes que STF não pode suspender posse de deputados acusados de incitar atos em 8 de janeiro

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PGR informou à Suprema Corte que assunto tem natureza “interna corporis” e caso parlamentares queiram, deve ser analisada por Conselho de Ética da Casa

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, neste sábado (28), conta a suspensão da posse de 11 deputados federais que teriam, em suas redes sociais, supostamente incitado a invasão de manifestantes bolsonaristas às sedes da República em 8 de Janeiro. O parecer está em um inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria de Alexandre de Moraes.

O parecer é assinado pelo subprocurador Carlos Frederico Santos. Nele, o membro do Ministério Público Federal argumenta que, desde a expedição do diploma de deputado (que ocorreu no ano passado), os envolvidos já estão dotados de suas prerrogativas. Por isso, o caso seria assunto “interna corporis”, devendo ser analisada pelo Conselho de Ética da Câmara.

“Inexistindo, até o presente momento, elementos que indiquem que os Deputados apontados na petição tenham concorrido, ainda que por incitação, para os crimes executados no dia 08 de janeiro de 2023”, conclui o procurador, “não há justa causa para a instauração de inquérito ou para a inclusão, a princípio, dos Parlamentares nos procedimentos investigatórios já instaurados para apurar a autoria dos atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito.”

O caso envolve os deputados reeleitos Dr. Luiz Ovando (PP-MS) e Carlos Jordy (PL-RJ), além dos deputados federais eleitos Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB-MS), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Sargento Rodrigues PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB).

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