PGR defende endurecer fiscalização para impedir venda de ouro de garimpo ilegal

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Legislação atual prevê a presunção da legalidade da origem do ouro e da boa fé do comprador

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu o endurecimento da fiscalização e do controle de ouro extraído de garimpos ilegais ao manifestar-se pela inconstitucionalidade de norma que trata da prova da regularidade da aquisição do metal.

De acordo com a PGR, o dispositivo da Lei 12.844/2013 estabelece presunções de legalidade da origem do ouro e de boa-fé da empresa compradora quando as informações relacionadas à identificação do vendedor e à regularidade da operação estiverem arquivadas na sede da instituição compradora devidamente autorizada.

Na avaliação de Aras, o parágrafo 4º do artigo 39 da lei federal enfraquece a atuação fiscalizatória ao criar barreira à responsabilização das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), únicas instituições autorizadas a adquirir ouro proveniente de garimpos.

Ao defender a inconstitucionalidade do dispositivo, o procurador-geral destaca que presumir a legalidade do ouro e a boa-fé da instituição que o compra significa eximir as empresas do papel que lhes atribuiu a Lei 9.613/1988 “sem justificativa plausível, contemplando-se com regramento mais brando setor historicamente marcado por ilicitudes, com grande circulação de dinheiro, em retrocesso legislativo na repressão de ilícito dessa natureza”.

A manifestação de Aras se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.273, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade. As siglas apontam que a norma questionada afeta o sistema de monitoramento da extração de ouro e, em consequência, incentiva ilegalidades em atividade, com efeitos sobre o meio ambiente e as comunidades indígenas do entorno.

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