O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (9), declarou constitucional a apreensão da carteira de habilitação, de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública para garantir o o cumprimento de ordem judicial.
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux (foto), para quem a aplicação concreta destas medidas consideradas atípicas previstas no artigo 139, inciso VI, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Pela interpretação do magistrado, deve ser cumprido trecho do Código de Processo Civil que concede ao juiz o direito de “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”, inclusive em ações em que o réu deve pagar indenização à vítima.