Gilmar Mendes derruba “presunção de boa fé” na aquisição de ouro

Medida cautelar tomada por ministro também derruba presunção de legalidade. Decisão é duro golpe para extração de minério ilegal no Brasil

O ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quarta-feira (5) trechos de uma lei de 2013 que garantiam a presunção da boa-fé e de legalidade na aquisição de ouro. A decisão é um duro golpe ao garimpo ilegal no país, que atua principalmente na Amazônia.

É a extração ilegal em áreas protegidas a principal justificativa para acolher a medida cautelar, pedida pelo Partido Verde:

“As presunções […] relativas à legalidade do ouro adquirido e à boa-fé do adquirente simplesmente sabotam a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora (e nessa medida chocam com o corolário do princípio da precaução, que possui assento constitucional), uma vez que não apenas facilitam, como servem de incentivo à comercialização de ouro originário de garimpo ilegal”, escreveu o ministro.

Ele continua: “A simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas.”

O ministro ainda deu 90 dias para que o governo edite “um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal” do minério adquirido por empresas. Ele ainda deu o mesmo prazo para medidas proibindo a extração ilegal.

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