Jurados demoraram três horas para decidir que Trump foi culpado no caso da escritora E. Jean Carroll. O ex-presidente dos EUA sempre negou que tivesse cometido abuso sexual
O ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump foi considerado culpado nesta terça-feira (9) em um processo civil por ter abusado sexualmente da jornalista E. Jean Carroll, em 1995 ou 1996, e, posteriormente, difamado a vítima.
Os nove jurados decidiram que ela deverá receber US$ 5 milhões (cerca de R$ 25 milhões) em compensações e ressarcimentos por danos. Esse não é um caso criminal, mas, sim, civil, então não há possibilidade de que Trump seja condenado a ir para a prisão.
O grupo de jurados demorou apenas três horas para deliberar. Trump sempre negou que tivesse abusado sexualmente de Carroll.Steven Cheung, um porta-voz de Trump, afirmou que o ex-presidente vai recorrer. Até uma decisão de instância superior, ele não precisará pagar os US$ 5 milhões.
E. Jean Carroll, de 79 anos, processou Trump em 2022, alegando que ele a estuprou no vestiário da loja de luxo Bergdorf Goodman, em Nova York, em 1995 ou 1996.
Ex-colunista da revista Elle, ela também afirma que Trump a difamou depois que ela tornou pública sua acusação em um livro que ela publicou em 2019, “Para que precisamos de homens? Uma proposta modesta”.
A escritora disse, durante o julgamento, que não tinha ido nem à polícia nem ao hospital após o caso. Ela afirmou também que publicou a história no livro inspirada no movimento Me Too, de denúncias contra abusos sexuais.
“Levei muito tempo para perceber que ficar em silêncio não funciona”, disse ela.
O ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump disse nesta terça-feira (9) que a sentença de um tribunal de Nova York que o declarou responsável de abuso sexual é uma vergonha (para a Justiça, não para ele).
“Não tenho absolutamente nenhuma ideia de quem é esta mulher”, afirmou ele em sua rede Truth Social, ao se referir à acusadora, a ex-jornalista E. Jean Carroll. “Este veredicto é uma vergonha”, disse.
Na Justiça civil, a necessidade de demonstrar que o crime ocorreu não é a mesma que na Justiça criminal, de acordo com a agência de notícias Reuters. Na Justiça civil, Carroll precisava justificar que houve estupro com uma preponderância de evidências, ou seja, que é provável que Trump tenha cometido o abuso sexual. Se esse fosse um caso de Justiça criminal, o padrão seria outro: seria preciso apresentar provas que acabassem com qualquer dúvida.