Senador Carlos Viana trabalha proposta para criação de uma Agência Nacional Reguladora da Tecnologia e Transmissão de Dados para monitorar, fiscalizar e regular o setor de tecnologia, inteligência artificial e transmissão de dados
Um estudo sobre a criação do Marco Regulatorio da Tecnologia, Inteligência Artificial e Transmissão de Dados está sendo finalizado no Senado Federal é poderá ser apresentado ainda nesta semana.
A equipe ligada ao Senador Carlos Viana ( (PL-MG) está debruçada sobre o tema e a avaliação é de que a proposta será equilibrada para não prejudicar setores envolvidos e ao mesmo tempo ter regras para a utilização de novas tecnologias respeitando os direitos fundamentais de todos.
A ameaça de perda de função de diversos trabalhadores, incluindo de teleatendimento e temarketing é uma das preocupações. “Novas tecnologias criam novas demandas e fecham antigas ofertas sempre. Estamos atentos ao movimento e é preciso dar garantias aos que estão atualmente ameaçados de perderem o emprego em substituição por inteligência artificial e robótica. É preciso que estas empresas se comprometam em requalificar a mão-de-obra para o reaproveitamento em postos de trabalho, diz um dos especialistas da equipe do senador mineiro.
Outros pontos fundamentais já estão inseridos na proposta de Lei, como a segurança dos dados dos usuários frente aos novos sistemas computacionais.
A proposta do novo Marco Regulatorio prevê a criação de legislação específica para a proteção de dados pessoais, garantindo que as informações dos cidadãos sejam tratadas com privacidade, transparência e segurança.
Veja abaixo, com exclusividade para o BSB Revista, a minuta da proposta do Marco Regulatorio:
“Projeto de Lei: Março Regulatório da Tecnologia, Inteligência Artificial e Transmissão de Dados
Artigo 1º – Objetivo
Este projeto de lei visa estabelecer diretrizes e regulamentações para a tecnologia, inteligência artificial e transmissão de dados, visando proteger os postos de trabalho ameaçados pela automação, garantir a privacidade dos cidadãos, promover o desenvolvimento responsável da robótica e criar a Agência Nacional Reguladora da Tecnologia e Transmissão de Dados.
Artigo 2º – Modificações Tributárias
Fica estabelecido um programa de incentivos fiscais para empresas que investirem em treinamento e requalificação de funcionários afetados pela automação, visando preservar e criar novos postos de trabalho.
Serão criados mecanismos de tributação diferenciada para empresas que utilizam tecnologias automatizadas, com o objetivo de promover a contratação de trabalhadores humanos e equilibrar o impacto da automação na economia.
Artigo 3º – Proteção da Privacidade
Será instituída uma legislação específica para a proteção de dados pessoais, garantindo que as informações dos cidadãos sejam tratadas com privacidade, transparência e segurança.
As empresas que lidam com a coleta, processamento e armazenamento de dados serão responsáveis pela segurança dessas informações e deverão obter o consentimento explícito dos usuários para seu uso.
Artigo 4º – Regulamentação da Robótica
Estabelece-se a necessidade de regulamentação da robótica e inteligência artificial, com foco na ética, segurança e responsabilidade dos sistemas autônomos.
Serão criadas diretrizes para garantir a transparência e explicabilidade dos algoritmos utilizados, evitando decisões discriminatórias ou vieses algorítmicos injustos.
Será incentivada a pesquisa e o desenvolvimento responsável de robôs e sistemas de IA que beneficiem a sociedade e melhorem a qualidade de vida.
Artigo 5º – Criação da Agência Nacional Reguladora da Tecnologia e Transmissão de Dados
Será criada a Agência Nacional Reguladora da Tecnologia e Transmissão de Dados, responsável por monitorar, fiscalizar e regular o setor de tecnologia, inteligência artificial e transmissão de dados.
A agência terá autoridade para estabelecer normas, padrões e diretrizes para o uso adequado e ético da tecnologia, proteção dos dados pessoais e garantia da segurança cibernética.
A agência será composta por especialistas e representantes dos setores público, privado e da sociedade civil, com o objetivo de promover a participação democrática e a tomada de decisões equilibradas.
Artigo 6º – Disposições Finais
Este projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.”
Segundo a equipe que está elaborando o projeto com o senador resalta, “Esse é apenas um esboço do projeto de lei proposto e é importante que ele seja refinado e analisado por especialistas e legisladores antes de se tornar uma lei” explicam.