Lula veta trecho de lei que permite comercializar crédito de carbono florestais

Artigo vetado definia reservas legais e poderia causar ‘retrocesso ambiental’, segundo o governo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou um trecho da lei que permite comercializar crédito de carbono em concessões florestais. O dispositivo vetado definia o que eram as reservas legais. O restante do texto foi sancionado e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25).

A lei, que foi criada por meio de Medida Provisória durante o governo Bolsonaro, foi aprovada pelo Senado no começo de maio.

O artigo 4º da MP, que permite a geração de créditos de carbono e pagamento por serviços ambientais com o plantio de árvores de espécies exóticas e abre a possibilidade de legalização de desmatamentos irregulares cometidos em áreas de Reserva Legal (RL) de propriedades rurais.

O artigo 4º autoriza considerar como Reserva Legal “áreas averbadas em matrícula com o objetivo de manutenção de estoque de madeira, designados como planos técnicos de condução e manejo ou outras designações análogas anteriores à conceituação de reserva legal” feita pela Lei nº 7.803/1989, que alterou o antigo Código Florestal, de 1965.

A justificativa do veto aponta que a “alteração representaria redução dos padrões vigentes de proteção ambiental das áreas de reserva legal.

O crédito de carbono é uma espécie de certificado que serve como comprovante de que uma empresa ou um país conseguiu reduzir as suas emissões de gases do efeito estufa, responsáveis pelas mudanças no clima.

Quando uma empresa consegue reduzir as suas emissões mais do que a meta, pode vender esse excedente, como créditos de carbono, para outra empresa ou até mesmo um país.

Em relação ao artigo vetado pelo presidente, Lula justificou que ouviu uma manifestação do Ministério do Meio Ambiente, que indicou que o dispositivo poderia configurar como “retrocesso ambiental”.

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