Decisão viola entendimento do STF que preserva agente público por dano causado no exercício da função, diz Procuradoria-Geral
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo Tribunal Federal anule a ordem para que o deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) indenize em R$ 75 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo caso que ficou conhecido como “PowerPoint da Lava Jato”.
O Supremo analisa recurso de Deltan e da Associação Nacional dos Procuradores da República contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. A Quarta Turma do STJ fixou uma indenização por dano moral em março de 2022.
Os ministros do colegiado entenderam que o então procurador da Lava Jato cometeu excesso em entrevista coletiva de 2016 ao usar PowerPoint que definia Lula como chefe de organização criminosa.
O recurso de Deltan afirma que o entendimento do STJ fere decisões do STF.
Entendimento de 2019
Em seu parecer, o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista afirma que o recurso de Deltan deve ser acolhido porque a decisão do STJ violou julgamento do Supremo.
Em 2019, o STF decidiu que o agente público não responde diretamente a vítima por eventual dano causado no exercício da função. Os ministros entenderam que a pessoa prejudicada deve ajuizar ação contra o ente público ao qual o agente é vinculado. O ente público, por sua vez, poderá acionar o causador do dano para fins de ressarcimento
Ao STF, o subprocurador afirmou que a decisão do STJ “concluiu pela legitimidade passiva do agente público, condenando-o ao pagamento de indenização por dano moral, fazendo-o em sentido diametralmente oposto ao que restou fixado em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal.