Moraes manda redes sociais enviarem postagens de Bolsonaro sobre tudo relacionado ao 8/1

Inquérito 4921 apura os autores intelectuais dos atos antidemocráticos contra o STF, o Palácio do Planalto e o Congresso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que as plataformas de redes sociais enviem à Procuradoria Geral da República (PGR) a íntegra das postagens nos perfis de Jair Bolsonaro sobre eleições, urnas eletrônicas, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Supremo, Forças Armadas, além de fotos e vídeos relacionados a esses assuntos.

A decisão foi tomada no Inquérito 4921, que apura os autores intelectuais e instigadores dos atos antidemocráticos contra o STF, o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional. A PGR sustentou a necessidade de apuração global de condutas de Bolsonaro antes e depois de 8 de janeiro, para avaliar se houve incitação aos atos e a possível extensão dos danos provocados pelas informações postadas.

Moraes também atendeu ao pedido de que a empresa Meta envie à PGR vídeo postado e apagado no perfil de Bolsonaro no Facebook, cujo conteúdo foi preservado por decisão do STF. As provedoras das redes sociais também devem informar se os denunciados ou réus no inquérito eram, ou são seguidores do ex-presidente e, caso não sejam mais, em que data deixaram de segui-lo. Devem informar, ainda, quais deles repostaram publicações do ex-presidente sobre fraude em eleição, urnas eletrônicas, TSE, STF, Forças Armadas e intervenção militar.

“Na conduta registrada em vídeo, verifica-se a presença de elementos indicativos de materialidade delitiva, bem como indícios de autoria, relativamente ao delito do art. 286 do Código Penal, de modo que o conjunto indiciário já angariado nos autos traz à baila a necessidade de intervenção estatal, com a imposição de medidas necessárias à sua apuração”, argumenta o magistrado.

A PGR sustenta que há conexão entre os fatos apurados no inquérito e as condutas atribuídas a Bolsonaro e é “imprescindível a realização das diligências requeridas pela PGR, inclusive com a relativização excepcional de garantias individuais, que não podem ser utilizadas como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas.’

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