Tatá Werneck chama quebra de sigilo de “absurda” e vai à Justiça

CPI das criptomoedas quebrou sigilos da atriz, do ator Cauã Reymond e do apresentador Marcelo Tas

Em nota divulgada nesta quarta-feira (23), a atriz e apresentadora Tatá Werneck classificou como “absurda” a decisão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, também chamada de CPI das criptomoedas, de quebrar o seu sigilo bancário e prometeu contestá-la na Justiça.

A CPI aprovou nesta quarta a quebra dos sigilos bancários de Tatá, do ator Cauã Reymond e do apresentador Marcelo Tas, depois que os artistas conseguiram na Justiça o direito de não comparecerem para depor na CPI.

Nos anos de 2018 e 2019, os três fizeram propaganda para a empresa de criptomoedas Atlas Quantum, que é investigada por lesar cerca de 200 mil investidores numa pirâmide estimada em R$ 7 bilhões.

Na nota assinada pelos advogados Maíra Fernandes, Guilherme Furniel e Ricardo Brajterman, a atriz alega que, na época da campanha publicitária, a empresa era considerada sólida em seu mercado, e ela “jamais poderia prever que a empresa se envolveria em fraudes anos depois”. Argumenta, ainda, que há risco para a publicidade em admitir que artistas sejam punidos por erros futuros de empresas para as quais fizeram propaganda.

“Ela [Tatá] jamais foi sócia, investidora ou participou dos lucros da empresa, motivo pelo qual considera a quebra de sigilo absurda e totalmente descabida para o que se pretende investigar na CPI”, escrevem os advogados, que também prometeram tomar as “medidas judiciais cabíveis”.

Os atores conseguiram na Justiça o direito de não comparecem à CPI) depois de terem sido convocados para prestar esclarecimentos sobre propaganda para uma das empresas de criptomoedas investigada por pirâmide financeira.

A decisão de liberar os atores de comparecerem para depor na CPI foi do ministro André Mendonça que garantiu também o direito ao silêncio. “Concedo a ordem de habeas corpus, para afastar a compulsoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do paciente a decisão de comparecer, ou não, à Câmara dos Deputados, perante a citada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para ser ouvido na condição de investigado”, escreveu em sua decisão.

 

 

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