Ação é do governo do Pará sobre falta de lei para detalhar quantos deputados federais cada estado e o DF devem ter
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (25) para fixar um prazo para o Congresso Nacional aprovar uma lei que determine a quantidade de deputados com base percentual na população de cada unidade da federação.
Os ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que propôs estabelecer que os congressistas devem aprovar lei sobre o tema até 30 de junho de 2025.
Segundo o voto de Fux, o cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta:
- número máximo de 513 deputados
- e os dados do último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022
A revisão será válida para as eleições de 2026, com mandatos iniciados em 2027.
Se após prazo ainda não houver regra pronta, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a revisão até 1º de outubro de 2025.
Ao determinar o prazo para a atualização, Luiz Fux considerou que houve omissão do Congresso em relação ao tema e que isso tem impactos para a democracia.
A Corte analisa ação apresentada pelo governo do Pará. O estado afirma que uma lei de 1993 estabelece os limites mínimo e máximo para o número de deputados, mas não detalha a representação de cada estado.
O governo paraense disse ainda que o texto não estabelece uma regra para o ajuste da representação quando o número de habitantes é alterado.
O julgamento ocorre no plenário virtual — sistema no qual os ministros apresentam seus votos diretamente em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial ou videoconferência.
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes seguiram o voto de Fux.
A análise será encerrada às 23h59 desta sexta, se não houver pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (o que leva o caso ao plenário presencial).
O texto prevê que a bancada de cada estado será proporcional à sua população, e não pode ser maior que 70 nem menor que 8 deputados.
Atualmente, o único estado com o limite máximo de bancada é São Paulo. Dez estados e o Distrito Federal têm o número mínimo de 8 parlamentares.
A regra estabelece ainda que serão usados, para o cálculo da população, os dados do Censo fornecidos pelo IBGE no ano anterior à cada eleição. Uma vez feitos os cálculos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informaria a quantidade de vagas para cada unidade da federação.
Em junho deste ano, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou dados do Censo Demográfico 2022. A população brasileira ultrapassou 200 milhões de pessoas, e São Paulo continua sendo o estado mais populoso. Roraima tem o menor número de residentes.
Veja o ranking de população residente nas unidades federativas brasileiras:
- São Paulo: 44.420.459 de pessoas (21,88% do total do país);
- Minas Gerais: 20.538.718 de pessoas (10,11%);
- Rio de Janeiro: 16.054.524 de pessoas (7,91%);
- Bahia: 14.136.417 de pessoas (6,96%);
- Paraná: 11.443.208 de pessoas (5,64%);
- Rio Grande do Sul: 10.880.506 de pessoas (5,36%);
- Pernambuco: 9.058.155 de pessoas (4,46%);
- Ceará: 8.791.688 de pessoas (4,33%);
- Pará: 8.116.132 de pessoas (4%);
- Santa Catarina: 7.609.601 de pessoas (3,75%);
- Goiás: 7.055.228 de pessoas (3,47%);
- Maranhão: 6.775.152 de pessoas (3,34%);
- Paraíba: 3.974.495 de pessoas (1,96%);
- Amazonas: 3.941.175 de pessoas (1,94%);
- Espírito Santo: 3.833.486 de pessoas (1,89%);
- Mato Grosso: 3.658.813 de pessoas (1,8%);
- Rio Grande do Norte: 3.302.406 de pessoas (1,63%);
- Piauí: 3.269.200 de pessoas (1,61%);
- Alagoas: 3.127.511 de pessoas (1,54%);
- Distrito Federal: 2.817.068 de pessoas (1,39%);
- Mato Grosso do Sul: 2.756.700 de pessoas (1,36%);
- Sergipe: 2.209.558 de pessoas (1,09%);
- Rondônia: 1.581.016 de pessoas (0,78%);
- Tocantins: 1.511.459 de pessoas (0,74%);
- Acre: 830.026 pessoas (0,41%);
- Amapá: 733.508 pessoas (0,36%);
- Roraima: 636.303 pessoas (0,31%)