Camara dos deputados
Camara dos deputados

STF forma maioria para determinar que Congresso atualize número de deputados por estado na Câmara

Ação é do governo do Pará sobre falta de lei para detalhar quantos deputados federais cada estado e o DF devem ter

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (25) para fixar um prazo para o Congresso Nacional aprovar uma lei que determine a quantidade de deputados com base percentual na população de cada unidade da federação.

Os ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que propôs estabelecer que os congressistas devem aprovar lei sobre o tema até 30 de junho de 2025.

Segundo o voto de Fux, o cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta:

  • número máximo de 513 deputados
  • e os dados do último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022

A revisão será válida para as eleições de 2026, com mandatos iniciados em 2027.

Se após prazo ainda não houver regra pronta, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a revisão até 1º de outubro de 2025.

Ao determinar o prazo para a atualização, Luiz Fux considerou que houve omissão do Congresso em relação ao tema e que isso tem impactos para a democracia.

A Corte analisa ação apresentada pelo governo do Pará. O estado afirma que uma lei de 1993 estabelece os limites mínimo e máximo para o número de deputados, mas não detalha a representação de cada estado.

O governo paraense disse ainda que o texto não estabelece uma regra para o ajuste da representação quando o número de habitantes é alterado.

O julgamento ocorre no plenário virtual — sistema no qual os ministros apresentam seus votos diretamente em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial ou videoconferência.

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes seguiram o voto de Fux.

A análise será encerrada às 23h59 desta sexta, se não houver pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (o que leva o caso ao plenário presencial).

O texto prevê que a bancada de cada estado será proporcional à sua população, e não pode ser maior que 70 nem menor que 8 deputados.

Atualmente, o único estado com o limite máximo de bancada é São Paulo. Dez estados e o Distrito Federal têm o número mínimo de 8 parlamentares.

A regra estabelece ainda que serão usados, para o cálculo da população, os dados do Censo fornecidos pelo IBGE no ano anterior à cada eleição. Uma vez feitos os cálculos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informaria a quantidade de vagas para cada unidade da federação.

Em junho deste ano, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou dados do Censo Demográfico 2022. A população brasileira ultrapassou 200 milhões de pessoas, e São Paulo continua sendo o estado mais populoso. Roraima tem o menor número de residentes.

Veja o ranking de população residente nas unidades federativas brasileiras:

  1. São Paulo: 44.420.459 de pessoas (21,88% do total do país);
  2. Minas Gerais: 20.538.718 de pessoas (10,11%);
  3. Rio de Janeiro: 16.054.524 de pessoas (7,91%);
  4. Bahia: 14.136.417 de pessoas (6,96%);
  5. Paraná: 11.443.208 de pessoas (5,64%);
  6. Rio Grande do Sul: 10.880.506 de pessoas (5,36%);
  7. Pernambuco: 9.058.155 de pessoas (4,46%);
  8. Ceará: 8.791.688 de pessoas (4,33%);
  9. Pará: 8.116.132 de pessoas (4%);
  10. Santa Catarina: 7.609.601 de pessoas (3,75%);
  11. Goiás: 7.055.228 de pessoas (3,47%);
  12. Maranhão: 6.775.152 de pessoas (3,34%);
  13. Paraíba: 3.974.495 de pessoas (1,96%);
  14. Amazonas: 3.941.175 de pessoas (1,94%);
  15. Espírito Santo: 3.833.486 de pessoas (1,89%);
  16. Mato Grosso: 3.658.813 de pessoas (1,8%);
  17. Rio Grande do Norte: 3.302.406 de pessoas (1,63%);
  18. Piauí: 3.269.200 de pessoas (1,61%);
  19. Alagoas: 3.127.511 de pessoas (1,54%);
  20. Distrito Federal: 2.817.068 de pessoas (1,39%);
  21. Mato Grosso do Sul: 2.756.700 de pessoas (1,36%);
  22. Sergipe: 2.209.558 de pessoas (1,09%);
  23. Rondônia: 1.581.016 de pessoas (0,78%);
  24. Tocantins: 1.511.459 de pessoas (0,74%);
  25. Acre: 830.026 pessoas (0,41%);
  26. Amapá: 733.508 pessoas (0,36%);
  27. Roraima: 636.303 pessoas (0,31%)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *