Ministro Nunes Marques considerou que houve dano ao patrimônio e votou por dois anos de prisão
O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que apuram os atos golpistas de 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção (regime aberto) para Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro a ser julgado pelos atos do dia 8 de janeiro que culminaram na depredação de prédios da Praça dos Três Poderes.
Moraes afirmou que os crimes de 8 de janeiro são multitudinários, também conhecidos como crimes de multidão. Ou seja, são cometidos por um grupo em que cada pessoa vai influenciando a outra. Neste contexto, segundo o ministro, não é preciso descrever cada conduta individual.
Moraes votou pela condenação pelos crimes de:
- abolição do Estado Democrático de Direito
- dano qualificado
- golpe de Estado
- deterioração do patrimônio tombado
- associação criminosa (veja o tempo de prisão por cada crime mais abaixo).
Já o ministro Kassio Nunes Marques, segundo a votar, se manifestou pela condenação do réu por apenas dano qualificado e deterioração do patrimônio público. A pena proposta foi de dois anos e meio de prisão.
Nunes Marques considerou que não houve associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro afirmou que não há elementos suficientes para enquadrar a conduta do réu pelos crimes citados. Ele afirmou que esses delitos demandam emprego de violência ou grave ameaça contra os Poderes ou algum agente político deles – o que não teria ocorrido, já que nem uma autoridade estava no prédios que foram depredados. Ou seja, em relação a estes crimes, abriu divergência.
Alexandre de Moraes defendeu a competência do Supremo para julgar a ação e disse que o plenário já tem 1.345 acórdãos reconhecendo a competência da Corte para o processamento e julgamento desta questão.
Moraes estabeleceu as seguintes penas para cada crime:
- abolição violenta do estado democrático de direito: 5 anos e 6 meses
- golpe de estado: 6 anos e 6 meses
- dano qualificado: 1 ano e 6 meses
- deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
- associação criminosa: 2 anos
- Total: 17 anos – 15 anos e 6 meses de reclusão; 1 ano e 6 meses de detenção
Antes dos votos, a Procuradoria-Geral da República e a defesa do acusado se manifestaram.
O subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos afirmou que os atos golpistas foram uma tentativa de derrubar “um governo legitimamente eleito” – e que golpes como esse são “página virada” no Brasil.
“Buscou-se, falando em linguagem mais clara, derrubar um governo que foi legitimamente eleito, através do sufrágio universal, a pretexto de ter ocorrido fraude nas eleições”, afirmou. “É importante registrar também que o Brasil há muito deixou de ser uma República das Bananas, e hoje goza de prestígio Internacional nas grandes democracias. Golpe de estado é pagina virada na nossa historia”, disse.
Já a defesa do acusado argumentou que o caso não deveria ser julgado pelo STF e que o ministro Alexandre de Moraes deveria se declarar suspeito para julgar o processo.
Um dos advogados de defesa é o desembargador aposentado Sebastião Reis Coelho, suspeito de incitar atos golpistas e que se tornou alvo de apuração no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Coelho disse que não havia intenção do réu de promover um golpe de Estado nos ataques de 8 de janeiro. Segundo a defesa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nem estava em Brasília na data e não havia ninguém preparado para assumir o poder.
“Não tinha nenhum quartel em prontidão. Quem iria assumir o poder se tivesse o golpe de Estado? Não tinha militar nem para proteger o Palácio do Planalto, não é?”, disse.
Segundo Sebastião Coelho, no dia 8 de janeiro, o réu Aécio Lúcio Costa Pereira participava dos atos “descontraído”, sem “nenhum ânimo de violência”, e não portava nenhuma arma. O advogado disse que não há discussão de que houve depredação, mas que as acusações deveriam se limitar a isso.
“Ninguém discute que houve depredação do patrimônio público. Ninguém discute que houve violência para quebrar vidraças, entrar nos prédios públicos. Mas, a cada um lhes é dado o julgamento conforme a sua participação. Essa é a regra […]. A autoria, a responsabilidade, é na medida da sua culpabilidade”, afirmou.
Durante o julgamento, Coelho defendeu também a si mesmo. Ele alegou ser alvo de “intimidação”. “Eu não tenho nada a esconder e não me intimido com absolutamente nada”, afirmou.
Sebastião Coelho representou o sentimento do povo brasileiro.O STF, maquiavélico, recebeu o seu primeiro golpe e sua esquálida estrutura moral está definitivamente comprometida.Das obscuras estruturas do estado brasileiro e das ruas, começarão a sair os gritos entalados que ecoarão aos quatro cantos desse nosso solo gentil que é o Brasil.