PL restringe demarcação de reservas índigenas nas terras que já eram ocupadas na promulgação da Constituição Federal
Em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por 16 votos favoráveis e 10 votos contrários, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei (PL) do Marco Temporal para a demarcação das terras indígenas.
O projeto de lei estabelece que só podem ser demarcadas como reservas as terras que já eram ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição Federal, que ocorreu em 5 de outubro de 1988.
O PL é uma resposta do Legislativo ao julgamento do STF, que, por maioria, considerou a tese inconstitucional.
Mesmo com a decisão do STF, o Congresso Nacional tem autonomia para votar o projeto de lei que debate o tema. No entanto, caso o texto seja aprovado e sancionado, há a possibilidade de a matéria ser novamente questionada na Justiça.
Entre outros pontos, o texto abre brechas para a autorização para garimpos e plantação de transgênicos dentro de terras indígenas; proíbe a ampliação de terra indígenas já demarcadas e declara nula qualquer demarcação que não atender as regras da nova lei, se aprovada no Congresso.
O texto, que já foi aprovado pela Câmara do Deputados, seguirá para análise do plenário dos senadores ainda nesta tarde.