Comissão aprova Desenrola e limite para juros rotativos do cartão de crédito vão para analise no Plenário do Senado

Medida Provisória do Governo tem que ser aprovada pelo Congresso antes de  perder validade na semana que vem

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quinta-feira (28) a Medida Provisória que cria o programa de renegociação de dívidas do governo federal, o Desenrola Brasil, e limita os juros rotativos do cartão de crédito.

A votação ocorreu após um esforço da base aliada ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para garantir a aprovação antes do próximo dia 3, data em que vence a medida provisória (MP) que criou o programa.

A equipe econômica alertou que, caso o texto não seja aprovado dentro deste prazo, o Desenrola será interrompido. O programa de renegociação de dívidas está em funcionamento desde julho.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se comprometeu a pautar a matéria em plenário no máximo até segunda (2), para evitar prejuízo ao programa. Nesta quinta, CAE também aprovou um pedido de urgência, com o objetivo de acelerar o andamento da proposta.

O texto votado pela CAE, relatado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), mantém o conteúdo da proposta que já foi aprovada pela Câmara no início deste mês.

Nesta quarta, o relator se reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; e um dia antes, com o chefe da pasta das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, acompanhado de líderes do governo no Congresso.

Atualmente, a taxa média anual dos juros rotativos do cartão de crédito é de 445,7%.

O projeto não impõe o valor do teto, mas dá prazo de 90 dias, a partir da publicação da norma, para que as emissoras de cartões apresentem uma proposta de teto, a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Se uma solução não for encontrada dentro de 90 dias, o total cobrado pelos bancos não poderá exceder o valor original da dívida.

Pelo projeto, brasileiros endividados poderão renegociar dívidas por meio de duas faixas no Desenrola. Poderão ser negociadas as dívidas:

  • inscritas até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023
  • com prestadores de serviços públicos, como concessionárias de energia
  • com varejistas
  • com prestadores de serviços
  • e com microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte

Faixa 1:

Na faixa 1, que teve início nesta semana, o programa beneficiará:

  • pessoas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos
  • pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico)

A negociação ocorrerá por meio de uma plataforma do governo federal.

Os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses, com carência inicial para o pagamento entre 30 e 59 dias, e os juros aplicados serão limitados até 1,99% ao mês. Com a renegociação, a dívida deverá ser excluída do cadastro de inadimplentes.

Para dívidas de até R$ 5 mil de pessoas na faixa 1, as negociações terão garantia do Tesouro Nacional.

Não poderão ser negociadas na faixa 1:

  • dívidas de crédito rural
  • financiamento imobiliário
  • e operações com funding ou risco de terceiro

Faixa 2:

Na faixa 2, que teve início em julho, serão beneficiadas:

  • pessoas com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil

Os débitos serão negociados diretamente com as instituições financeiras e deverão ter, no mínimo, 12 parcelas. Se desejar, o endividado poderá solicitar prazo menor.

 A proposta segue para análise em plenário.

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