Relator, Cristiano Zanin, indicado por Lula do PT, favoreceu petista e foi seguido pelos ministros indicados por Bolsonaro Marques e Mendonça
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou na sexta-feira (29) a condenação do ex-deputado petista André Vargas (foto) no âmbito da Lava Jato.
Condenado por esquema de corrupção envolvendo contratos de publicidade com a Caixa e com o Ministério da Saúde, o ex-parlamentar chegou a ficar preso por mais de três anos. Ele foi o primeiro político condenado pelo então juiz Sergio Moro em decorrência da atuação da força-tarefa de Curitiba.
Em dezembro, o STF já havia derrubado os efeitos de uma primeira ação contra Vargas que também tramitou na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Assim como fez no caso do agora presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Segunda Turma havia decidido que o juízo do tribunal era incompetente para julgar o caso de Vargas.
Desta vez, os magistrados estenderam os efeitos da anulação a uma segunda ação penal que tinha Vargas como réu.
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso na Segunda Turma, votou pela derrubada estendida. O voto foi seguido pelos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos nomeados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, além de Gilmar Mendes. Edson Fachin divergiu.
Na sentença em que condenou o ex-deputado federal André Vargas (PT-PR), o então juiz Sérgio Moro apontou uma relação próxima entre ele e funcionários da Caixa Econômica Federal.
Moro destacou na decisão que Vargas recebeu uma ligação telefônica da secretária do ex-diretor de Marketing da Caixa no mesmo dia em que ocorreu a assinatura do contrato com a IT7 Sistemas, empresa que teria sido beneficiada por influência de André Vargas.
“Há provas, portanto, não só de que André Luiz Vargas Ilário utilizava-se de seu cargo e de sua influência política junto a agentes da Caixa Econômica Federal para obter vantagens ilícitas em seu favor e de pessoas próximas, mas também de que intercedeu junto à agente da empresa estatal em favor da IT7 Sistemas, a mesma empresa contratada pela Caixa Econômica Federal em licitação com indícios de fraude”, diz Moro em trecho da sentença.
Segundo o juiz responsável pela Lava Jato na primeira instância, Vargas recebeu propina não apenas enquanto exercia o mandato de deputado federal, mas também enquanto ocupava a função de vice-presidente da Câmara, entre 2011 e 2014.
Moro condenou André Vargas pelo crime de lavagem de dinheiro. A pena foi fixada em seis anos de prisão em regime inicialmente fechado. Outras três pessoas foram condenadas junto com André Vargas: Leon Vargas – irmão do ex-deputado –, Marcelo Simões e Meire Poza.