Imóveis de um conjunto de bairros da capital alagoana racharam e quarteirões inteiro afundaram
O juiz José Cavalcanti Manso Neto, da 16ª Vara Cível de Maceió, condenou nesta terça-feira a Braskem a indenizar o governo de Alagoas pela perda de arrecadação e pelos imóveis e obras afetados pelo afundamento do solo e evacuação forçada da população. A sentença foi publicada ontem (10) e se estende, inclusive, a bens e imóveis que não pertençam ao estado.
“Julgo procedentes os pedidos da inicial, para condenar a BRASKEM a indenizar o Estado de Alagoas pelos bens imóveis e pelas obras públicas realizadas, mesmo em imóveis que não sejam de propriedade do Estado de Alagoas, localizados nos bairros afetados pela subsidência e com evacuação forçada da população, quanto a todos os equipamentos públicos existentes na mesma área, bem como ao pagamento da perda de arrecadação tributária na forma requerida, cujos valores serão apurados por perícia em liquidação de sentença, observada a responsabilidade do Estado de Alagoas na indicação dos bens afetados a serem indenizados e na responsabilidade da BRASKEM pelo pagamento das perícias a serem realizadas”, registrou o juiz José Cavalcanti Manso Neto.
A petroquímica, que é uma multinacional, chegou a interromper a mineração na área e paralisar a operação da fábrica em Alagoas. Mas as falhas geológicas provocadas pela extração de sal-gema seguiram, levando ao afundamento do solo.
De acordo com levantamentos da petroquímica, até agosto deste ano a área desocupada contava com cerca de 14,5 mil imóveis. Mais de 55 mil pessoas fora afetadas.
Em decisão anterior, Manso Neto havia determinado o bloqueio de 1.000.000.000 reais da Braskem a pedido do governo estadual, mas o congelamento acabou suspenso pela presidência do TJ-AL.