Lei que garante direitos às mulheres foi sancionada pelo presidente da República depois de aprovada pelo Congresso
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, (9), a lei que obriga hospitais e estabelecimentos de saúde a desenvolverem atividades de conscientização sobre a saúde mental de mulheres grávidas e puérperas.
A nova lei começará a valer em 180 dias.
A Lei foi criada a partir do Projeto de Lei (PL) 130/2019, de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), e garantirá o apoio e orientação às mulheres durante a gravidez e no período pós-parto.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), relatora do projeto no Senado, ressaltou a importância da medida, destacando que a ansiedade, depressão e transtornos pós-traumáticos são problemas comuns enfrentados por gestantes e puérperas.
A nova lei também determina que a assistência psicológica às gestantes, parturientes e puérperas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser precedida por uma avaliação feita por profissionais de saúde durante o pré-natal.
Segundo a psicóloga Lilian Pelli Ribeiro, o direito ao acompanhamento das mulheres é fundamental quando há a indicação médica. “Este é um momento muito delicado de transformação na vida destas pessoas e nem todas passam com tranquilidade por todas essas alterações no corpo, nos hormônios e inclusive na própria vida, nas rotinas e nas expectativas sobre as novas responsabilidades e tarefas”, explica a psicóloga.
Segundo Lilian Pelli, o acompanhamento psicológico no puerpério busca amparar a mãe e a família após o nascimento, melhorando o relacionamento entre todos e ajudando no processo de adaptação à nova rotina.
Muito importante a saúde mental das gestantes, isso pode impedi-las de sofrerem de depressão pós-parto.