Divórcio litigioso tramitará na Vara de Família e não pela Vara de Violência Doméstica, como acontece quando a vítima tem pedido aveito com base na Lei Maria da Penha
A Justiça do estado de São Paulo negou o pedido da apresentadora Ana Hickmann para que o processo de divórcio com o empresário Alexandre Correa tramite na 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar, com base na Lei Maria da Penha.
A solicitação havia sido realizada pela defesa da apresentadora em 22 de novembro, assim como o pedido de uma medida protetiva de urgência contra o marido acusado de agressão.
“Ademais, em que pese a gravidade dos fatos versados nos autos da medida cautelar e a nítida animosidade entre a vítima e o suposto agressor, (…) trata-se de questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher”, afirmou a Justiça.
A apresentadora registrou um boletim de ocorrência contra o marido em 11 de novembro por lesão corporal e violência doméstica. Segundo ela, Alexandre Correa a empurrou contra a parede durante uma discussão, além de ameaçá-la com cabeçadas. O registro policial diz que ele fechou a porta da cozinha e a agrediu.
“Dei entrada pela Maria da Penha. A lei está aí para nos proteger. Foi criada por conta de uma mulher que foi vítima disso e tantas outras que também foram vítimas. A lei, que é cada vez mais forte, me protegeu”, disse Ana Hickmann em entrevista à TV Record no último domingo.
Acionada, a Polícia Militar foi ao endereço do casal, mas não encontrou o empresário ao chegar na residência em Itu.
Inicialmente, Alexandre Correa chegou a negar as acusações, mas depois lamentou o ocorrido, mas negou que iria cometer maior violência.