Pix débito automático funcionará em 2024 para contas fixas como água e luz

Veja como vai funcionar o pix automático para contas que usuários sabem que terão de pagar todos os meses, como mensalidades de escolas e planos de saúde

O Banco Central do Brasil anunciou nesta quinta-feira (7) que pagamentos de contas bancárias via Pix automático vão começar a funcionar no dia 28 de outubro de 2024.

O Pix vai permitir que o cliente agende previamente pagamentos que ele já sabe que precisará fazer a empresas.

Contas de água, luz, escolas, condomínios, financiamentos e empréstimos, por exemplo, poderão ser agendados e saírão automaticamente da conta do pagador para o credor no dia marcado. Claro, se houver saldo suficiente, como hoje acontece com o débito em conta.

Esse tipo de pagamento já pode ser feito através do débito automático, mas na avaliação do Banco Central, o Pix automático terá a capacidade de alcançar mais pessoas.

Para que uma empresa ofereça hoje a possibilidade de receber pagamentos de clientes por débito automático, precisa ter um convênio com cada instituição financeira.

Na prática, a empresa fecha esse acordo com os maiores bancos e clientes de instituições menores ficam sem a opção de pagar por débito automático, tendo que recorrer a outros bancos ou a lotéricas.

Com o Pix automático, a empresa não precisará firmar um contrato com cada instituição financeira, bastará fazer um único acordo com um banco que esteja ofertando a modalidade às empresas.

Com um único contrato, a empresa poderá oferecer a possibilidade de pagamento automático via Pix para todas as pessoas que usam o Pix, independente do banco em que elas têm conta.

Outra modalidade do Pix, chamada de Pix agendado recorrente, será obrigatória a partir de outubro de 2024.

O Pix agendado se assemelha a uma transferência e poderá ser utilizado para pagamento entre pessoas físicas, diferente do Pix Automático, que só pode ser feito para pessoas jurídicas, com CNPJs ativos.

O Pix agendado poderá ser usado, por exemplo, para pagar auguel entre pessoas físicas, doações ou mesadas e até serviços recorrentes por pessoas físicas, como os de diarista, terapia, educador físico, etc.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *