Pedido para indulto de Natal de Lula equipara manifestantes do 8/1, a chefes de facções proibindo benefício humanitário

Texto foi elaborado por Conselho Nacional de Políticas Penais composto de indicados pela Presidência da República

Comandado pelo ainda ministro da Justiça e futuro ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino (PSD-MA), o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve receber nesta terça-feira (19) a proposta de texto para o primeiro indulto deste governo, que é o terceiro de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo Juristas ouvidos pelo BSB Revista, o texto está preparado para impedir que uma regra usual de liberar idosos, seja vetada. Para eles, muitos dos presos na manifestação do dia 8 de janeiro, possuem idade avançada e outros são portadores de doenças, condições de pessoas que eram usualmente beneficiadas pelo indulto.

O documento foi elaborado pelo Conselho Nacional de Políticas Penais (CNPCP), que é um órgão consultivo do ministério de Dino e proíbe a concessão de indulto para:

  • Integrantes de facções criminosas com cargo de hierarquia;
  • Presos por crimes contra estado democrático de direito;
  • Crimes contra administração pública.
  • Terrorismo;
  • Genocídio;
  • condições análogas à escravidão;
  • Crimes de preconceito de raça;
  • Tortura;
  • Violência contra mulher;
  • Crimes contra o meio ambiente;

Em seu primeiro mandato, Lula concedeu a liberdade por indulto humanitário para paraplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira total e de doenças graves e permanentes. Mas com o veto, mesmo tendo as doenças, esse indulto pode ser restringido, segundo Juristas.

Lula também concedeu em 2003, liberdade para que tinha pena não superior a seis anos e que haviam cumprido um terço da pena.

Condenados que tinham mais de 60 anos e haviam cumprido um terço da pena também foram beneficiados por Lula no passado.

Quem é condenado por crime de tortura, terrorismo, tráfico de drogas ou entorpecentes ou atos hediondos não tem direito ao indulto.

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