Tribunal Superior de Justiça da Catalunha exigiu indenização para a vítima de Daniel Alves
O jogador de futebol, brasileiro, Daniel Alves foi condenado a 4 anos e meio de prisão, nesta quinta-feira (22), por estupro de uma mulher espanhola, em uma boate, em dezembro de 2022.
A decisão é do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha e foi despachada pela juíza Isabel Delgado. A defesa do brasileiro ainda pode recorrer à mesma Corte e depois ao Supremo Tribunal da Espanha, mas vai permanecer preso.
Ex-atleta do Barcelona e do São Paulo, Alves tomou conhecimento da sentença pouco mais de duas semanas após o julgamento.
A leitura da pena só era esperada para o dia 7 de março, mas a juíza responsável pelo processo adiantou a sentença hoje.
Segundo comunicado do tribunal, ficou provado que a vítima não consentiu com o ato e que existem elementos de prova, além do depoimento da denunciante, que comprovam a violação. “O arguido agarrou abruptamente a denunciante, atirou-a ao chão e, impedindo-a de se mexer, penetrou-a pela vagina, apesar de ela ter dito que não, ela queria ir embora.”
“Isto obedece ao tipo de ausência de consentimento, ao uso da violência e ao acesso carnal”, continua. Além dos 4 anos e meio de prisão, ele permanecerá 5 anos com liberdade vigiada e 9 anos de afastamento da vítima.
Daniel Alves foi condenado a pagar uma indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil). Ele também deve pagar as custas do processo.
O ex-atleta também terá que pagar uma multa de 9 mil euros, 150 euros diários durante dois meses, pelo delito leve de lesão corporal.
A condenação de Daniel Alves está longe dos 9 anos de prisão solicitados pela Promotoria e ainda mais distante dos 12 anos pedidos pela vítima. Segundo a sentença, o tribunal aplicou ao jogador de futebol uma circunstância atenuante de reparação do dano ao considerar que “antes do julgamento, a defesa depositou na conta do tribunal a quantia de 150.000 euros para ser entregue à vítima independentemente do resultado do julgamento, e esse fato expressa, segundo o tribunal, ‘uma vontade reparadora'”.
A pena do ex-jogador foi reduzida por conta da aplicação dessa atenuante, e não por conta do estado de embriaguez dele, argumento utilizado estrategicamente pela defesa de Alves durante o julgamento.
Segundo o jornal catalão “La Vanguardia”, além da redução do tempo de condenação, o elemento atenuante abre a porta para que ele possa sair da prisão mediante permissões quando tiver cumprido um quarto da sentença, ou seja, um ano, um mês e quinze dias. Para isso, a decisão deve ser definitiva e, portanto, está sujeita aos recursos que a acusação possa apresentar.