Licitação do Governo do Distrito Federal concederá direito real de uso de imóvel, com concorrência exclusiva para entidades religiosas ou de assistência social
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) lançou nesta terça-feira (5) o primeiro edital de licitação pública para Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis (CDRU-S) e de concorrência exclusiva para entidades religiosas ou de assistência social, no âmbito do Programa Igreja Legal.
A cerimônia de lançamento ocorreu na manhã desta terça-feira (5), no Palácio do Buriti. A escritura pública de CDRU-S tem prazo de vigência de 15 anos, prorrogável uma vez por igual período pela Diretoria Colegiada da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).
O percentual mínimo das propostas deverá ser de 0,15% do valor de avaliação da terra nua dos terrenos ofertados. Além disso, as entidades concessionárias poderão, após dois anos de vigência do contrato, pedir que a forma de retribuição seja alterada para o sistema de moeda social.
“A CDRU passa a ser gratuita mediante a contrapartida de um plano de trabalho com serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis. É um sistema de ganha-ganha em que o Estado terá o apoio dessas entidades para atender a população necessitada”, defendeu o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim.
Nesta primeira edição, serão 33 imóveis disponibilizados para concessão, nas seguintes áreas: Brasília, Brazlândia, Ceilândia, Lago Norte, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo 2, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga. O processo de licitação ocorrerá em 7 de maio.
O novo decreto distrital regulamenta a lei complementar nº 806/2009 para regularização de ocupações históricas, que ocorrem desde antes de 22/12/2016, de igrejas, templos e entidades de assistência social sobre imóveis públicos.
Entre as novidades do decreto, destacam-se quatro. Veja abaixo.
- A integração ao processo de regularização da Secretaria da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ). A ideia é que a pasta possa realizar uma busca ativa de entidades religiosas ou assistenciais potencialmente aptas a requererem a regularização de ocupação histórica, assim como fornecer apoio às entidades na abertura e no curso do processo de regularização, incluindo o atendimento a exigências da legislação e o planejamento e elaboração do plano de trabalho para habilitação ao sistema de moeda social.
- O novo decreto prevê a possibilidade de aproveitamento comercial secundário na unidade imobiliária regularizada, diretamente ou mediante parcerias. Para tanto, deverá ser observado o enquadramento na norma de uso e ocupação do solo. O espaço de utilização da atividade comercial deve ser de, no máximo, 30% da área física do imóvel, devendo também ser compatível com a atividade-fim da entidade. Os ganhos financeiros obtidos deverão ser destinados inteiramente à atividade-fim da entidade religiosa ou de assistência social.
- Passa a existir a possibilidade de regularização de igrejas e templos que ocupam historicamente as chamadas áreas públicas de uso comum do povo. A regularização será mediante uma Permissão de Uso Não Qualificada de Área Pública (PNQ), instrumento celebrado com a administração regional, que vigerá até a criação de unidade imobiliária sobre a área pública historicamente ocupada.
- Passa a ser admitida a alteração da posição de adquirente, concessionária ou permissionária para outra entidade da mesma natureza em razão de transformação, incorporação, fusão ou cisão institucional em relação à entidade religiosa ou assistencial originalmente regularizada.