Ibaneis lança licitação para regularizar templos de entidades religiosas

Licitação do Governo do Distrito Federal concederá direito real de uso de imóvel, com concorrência exclusiva para entidades religiosas ou de assistência social

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) lançou nesta terça-feira (5) o primeiro edital de licitação pública para Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis (CDRU-S) e de concorrência exclusiva para entidades religiosas ou de assistência social, no âmbito do Programa Igreja Legal.

A cerimônia de lançamento ocorreu na manhã desta terça-feira (5), no Palácio do Buriti. A escritura pública de CDRU-S tem prazo de vigência de 15 anos, prorrogável uma vez por igual período pela Diretoria Colegiada da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).

O percentual mínimo das propostas deverá ser de 0,15% do valor de avaliação da terra nua dos terrenos ofertados. Além disso, as entidades concessionárias poderão, após dois anos de vigência do contrato, pedir que a forma de retribuição seja alterada para o sistema de moeda social.

“A CDRU passa a ser gratuita mediante a contrapartida de um plano de trabalho com serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis. É um sistema de ganha-ganha em que o Estado terá o apoio dessas entidades para atender a população necessitada”, defendeu o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim.

Nesta primeira edição, serão 33 imóveis disponibilizados para concessão, nas seguintes áreas: Brasília, Brazlândia, Ceilândia, Lago Norte, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo 2, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga. O processo de licitação ocorrerá em 7 de maio.

O novo decreto distrital regulamenta a lei complementar nº 806/2009 para regularização de ocupações históricas, que ocorrem desde antes de 22/12/2016, de igrejas, templos e entidades de assistência social sobre imóveis públicos.

Entre as novidades do decreto, destacam-se quatro. Veja abaixo.

  • A integração ao processo de regularização da Secretaria da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ). A ideia é que a pasta possa realizar uma busca ativa de entidades religiosas ou assistenciais potencialmente aptas a requererem a regularização de ocupação histórica, assim como fornecer apoio às entidades na abertura e no curso do processo de regularização, incluindo o atendimento a exigências da legislação e o planejamento e elaboração do plano de trabalho para habilitação ao sistema de moeda social.
  • O novo decreto prevê a possibilidade de aproveitamento comercial secundário na unidade imobiliária regularizada, diretamente ou mediante parcerias. Para tanto, deverá ser observado o enquadramento na norma de uso e ocupação do solo. O espaço de utilização da atividade comercial deve ser de, no máximo, 30% da área física do imóvel, devendo também ser compatível com a atividade-fim da entidade. Os ganhos financeiros obtidos deverão ser destinados inteiramente à atividade-fim da entidade religiosa ou de assistência social.
  • Passa a existir a possibilidade de regularização de igrejas e templos que ocupam historicamente as chamadas áreas públicas de uso comum do povo. A regularização será mediante uma Permissão de Uso Não Qualificada de Área Pública (PNQ), instrumento celebrado com a administração regional, que vigerá até a criação de unidade imobiliária sobre a área pública historicamente ocupada.
  • Passa a ser admitida a alteração da posição de adquirente, concessionária ou permissionária para outra entidade da mesma natureza em razão de transformação, incorporação, fusão ou cisão institucional em relação à entidade religiosa ou assistencial originalmente regularizada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *