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STJ livra de estupro homem de 20 anos que vive em união com menina de 12 anos que teve filho dele

Relator no Superior Tribunal de Justiça fez uma ‘ponderação de valores’ diante da realidade local dos envolvidos e do nascimento de criança a partir do relacionamento

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa terça-feira (12) que não houve crime de estupro de vulnerável por um homem que mantém um relacionamento com uma menina de 12 anos que engravidou e é mãe de um filho dele.

Segundo o Código Penal estabelece, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual.

O próprio STJ tem entendimento consolidado nesse sentido, mas tem aceitado excepcionalidades e descartado crime, quando entende que a medida não beneficiaria a sociedade.

Porque o STJ decidiu o contrário?

O homem foi condenado na Justiça de Minas Gerais por estupro de vulnerável a 11 anos e 3 meses de prisão. Ele, no entanto, foi depois absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O Ministério Público recorreu da absolvição ao STJ.

O relator do caso no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca votou contra a condenação do rapaz. O ministro ressaltou defender os direitos da criança e disse que fez ponderação de valores, citando que o homem era humilde. Para o relator, tem que prevalecer neste caso o que estabelece o Estatuto da Primeira Infância sobre que o bem-estar da criança gerada, que deve ter prioridade. O ministro lembrou ainda que o homem chegou a ficar em união estável com a menina.

Estou fazendo uma ponderação de valores (…) eu fiz aplicando a prioridade absoluta feita pelo legislador ordinário, que é a primeira infância. Já nasceu a criança, houve união estável (…) A realidade da vida mostra que houve uma união por antecipação, lamentavelmente, de uma menor de 14 anos com rapaz de 20 anos, trabalhador rural, vindo do interior das Minas Gerais“, afirmou.

O voto do relator foi voto seguido pelos ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Ribeiro Dantas disse que o caso é uma exceção e que a regra está na legislação. “Há situações na justiça criminal em que talvez não haja uma saída boa. A dos autos é uma delas. Nenhuma solução a que esta turma chegue contentará os diversos pontos de vista. As mulheres sofrem no brasil uma perseguição, um assédio constante desde a infância“.

O ministro Joel Ilan Paciornik disse que, na valoração de princípios, a desconstituição do relacionamento poderia ter piores efeitos.

O que disseram os ministros que pediram a condenação do homem?

Os ministros Daniela Teixeira e Messod Azulay disseram que houve estupro de vulnerável.

Para a ministra Daniela Teixeira, “não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos. Não se trata, o agressor, do ‘matuto’ exemplificado nas doutrinas de Direito Penal, ou do ermitão que vive totalmente isolado da sociedade, sem qualquer acesso aos meios de comunicação ou à sociedade“.

Segundo Daniela Teixeira, a gravidez comprometeu o futuro da menina e representou uma segunda violência. A ministra ressaltou ainda que “uma criança de 12 anos não tem capacidade intelectual ou emocional para consentir com o ato sexual“.

O fato de terem um relacionamento amoroso apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas vontades. […] Ninguém aqui diria que seria lícito dar a ela bebida alcoólica ou substância entorpecente apenas porque pediu , insistiu , viu na novela. Por que vai autorizar violência muito maior que o uso de álcool que é o sexo ?“, questionou.

O ministro Messod Azulay afirmou que o STJ não deve atuar nesses casos de acordo com as convicções pessoais de cada um. “Se a lei diz que a presunção é absoluta, que é um ato violência sexual menor de 14 anos, é porque é absoluta“, afirmou o ministro.

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