Brasileiros gastaram R$ 6,4 bilhões em compras internacionais pela Internet em 2023 e imposto para envios abaixo de US$ 50 continuam isentos

Mais de 210 milhões de envios foram feitos para o Brasil no ano passado

Consumidores residentes no Brasil gastaram R$ 6,42 bilhões em encomendas internacionais em 2023, segundo a Receita Federal.

O valor gasto em 2023 é maior que o dobro do valor de 2022, quando foram gastos cerca de R$ 2,57 bilhões em 178,6 milhões de compras do exterior.

A maior parte das compras que custaram mais de R$ 210 milhões não sofreu tributação e entraram nos lares brasileiros sem pagar impostos, taxas ou contribuições.

Desde agosto do ano passado, estão valendo novas regras para compras internacionais por meio dos chamados “market places”, que englobam sites do exterior ou aplicativos, nas quais não há cobrança do imposto de importação para encomendas abaixo de US$ 50, desde que as empresas façam adesão a um programa de conformidade, chamado de “Remessa Conforme”

Segundo a Receita Federal, houve um “aumento expressivo” de 1.596% no total de declarações de importação das remessas postais em 2023.

O número de declarações de importação saltou de 3,41 milhões em 2022 para 57,83 milhões em 2023.

Sete plataformas de comércio eletrônico se certificaram para atuar no Programa Remessa Conforme (posição até fevereiro deste ano). Com isso, possuem isenção na remessa do exterior de produtos de até US$ 50.

Seis delas já atuam no Brasil. São elas:

  1. Aliexpress
  2. Shein
  3. Mercado livre
  4. Shopee
  5. Amazon
  6. Magazine Luiza

A Sinerlog que seria a sétima ainda não faz as vendas por aqui.

Segundo a Receita Federal, entre as principais obrigações estabelecidas para o programa estão:

Essas plataformas passaram a incluir no momento da operação de venda em seus sites, o valor dos impostos (federal e estadual) — para valores acima de US$ 50 e para empresas que não aderiram ao programa — e repassá-los ao transportador que, por sua vez, efetiva o recolhimento à administração tributária.

As plataformas interessadas em aderir ao programa também devem fornecer todas as informações da operação ao transportador, para que ele possa cumprir as obrigações acessórias, tais como o preenchimento antecipado da Declaração de Importação.

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