Suíça condenada por não agir diante de aquecimento global e colocar idosas em risco de morte

Decisão histórica foi a primeira contra países europeus em denúncia de grupo de idosas por país colocar em risco a população

Um grupo de mulheres venceu uma ação judicial contra o governo da Suíça por não agir diante das mudanças climáticas, em especial o aquecimento global, nesta terça-feira (9).

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou a Suíça por não agir diante das mudanças climáticas, colocando em risco seus cidadãos.

A ação foi apresentada por uma associação de idosas suíças, e foi a primeira vez que uma Corte europeia condenou um país por questões ambientais.

A associação acusou o governo suíço de colocar a vida delas em risco durante a última onda de calor que o país enfrentou, em meados de 2023.

O TEDH condenou a Suíça por violar o artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos que aborda o “direito ao respeito à vida privada e familiar”, na primeira decisão contra um Estado por sua falta de iniciativas para combater o aquecimento global.

A decisão também tem forte efeito simbólico, já que estabeleceu um precedente e pode agora passar a ser reproduzida por tribunais de todos os países da Europa.

O Tribunal determinou que o Estado suíço cumpra uma série de medidas ambientais para conter o aquecimento global. O governo do país afirmou que vai acatar a sentença.

Na mesma sentença, no entanto, o tribunal europeu rejeitou uma demanda de jovens portugueses contra 32 países da Europa pelo mesmo motivo.

O TEDH, com sede em Estrasburgo, na França, se pronunciou nesta terça-feira pela primeira vez a respeito deste e de mais dois casos sobre a responsabilidade dos Estados europeus diante do aquecimento global.

Das três ações, o TEDH deu razão apenas à demanda apresentada pela associação suíça “Idosos pela Proteção do Clima” e rejeitou as demandas apresentadas por seis jovens portugueses contra 32 países e por um ex-prefeito francês.

A associação, formada por 2.500 mulheres com média de idade de 73 anos, denunciou que as “deficiências” das autoridades suíças em termos de proteção climática “prejudicam gravemente o seu estado de saúde”.

A demanda dos portugueses, com idades entre 12 e 24 anos, tinha como alvos todos os Estados da União Europeia, além de Noruega, Suíça, Turquia, Reino Unido e Rússia, por sua inação contra a mudança climática.

A corte rejeitou a ação, iniciada após os incêndios que devastaram Portugal em 2017 e mataram mais de 100 pessoas, por um vício processual, por não ter esgotado previamente os recursos judiciais em seu país.

Já um terceiro caso, do ex-prefeito ecologista de Grande-Synthe, Damien Carême, que levou a França ao tribunal europeu por inação climática, ele não foi reconhecido como vítima, informou a presidente do TEDH, Siofra O’Leary.

Ele apresentou o caso em 2019, em seu próprio nome e como prefeito, ao Conselho de Estado francês por “inação climática”. O tribunal administrativo superior decidiu a favor da cidade em julho de 2021, mas rejeitou sua queixa individual.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *