Toffoli livra Alexandre de Moraes por morte de Clezão na Papuda

Dias Toffoli negou pedido da família de Clériston da Cunha, morto na Papuda, para prender Alexandre de Moraes por não respeitar prazos legais e causar a morte de CLezão

O ministro do STF, Dias Toffoli negou seguimento a uma representação que pedia a prisão de Alexandre de Moraes por . Protocolada pela família do “patriota” Cleriston da Cunha, morto no presídio Papuda, a queixa-crime assinada pelo advogado Tiago Pavinatto atribuía a Moraes as práticas de abuso de autoridade, maus-tratos, tortura e prevaricação. Somadas, tais penas chegariam a 31 anos de prisão.

Conhecido como Clezão, Cleriston foi detido durante o 8 de Janeiro e morreu aos 46 anos na Papuda após passar mal, em novembro de 2023. A peça protocolada pela família do empresário destacava um parecer da Procuradoria-Geral da República favorável à soltura dois meses antes do óbito, bem como laudos médicos que apontavam problemas de saúde. A manifestação da PGR não chegou a ser apreciada por Moraes, relator da ação dos atos antidemocráticos.

Toffoli Cleriston deixou viúva e filhas
Família de “Clezão” pediu a prisão do ministro Alexandre de Moraes Reprodução/Facebook
Cleriston Pereira
Cleriston Pereira da Cunha morreu na Papuda após sofrer infarto fulminante Reprodução/Facebook

A queixa-crime protocolada pela família de Clezão apontava “omissão dolosa” por parte de Alexandre de Moraes. Ao analisar a peça, Dias Toffoli afirmou:

“O juízo hipotético que se realiza (se A tivesse acontecido, então B não teria acontecido) deve ser rigoroso, sob pena de se incorrer responsabilização criminal a partir de nexo causal especulativo. Ora, mesmo que tivesse sido apreciado o pedido de liberdade
provisória, (1) não necessariamente teria sido revogada ou concedida a prisão domiciliar e, ainda, (2) não necessariamente teria sido evitado o falecimento de Cleriston”.

Outro ponto abordado por Pavinatto e contestado por Toffoli é o fato de a prisão de Cleriston não ter sido reavaliada após 90 dias, como determina o Código de Processo Penal (CPP). Ao analisar o tema, afirmou o ministro.

“Quanto à alegação de que a prisão não teria sido reavaliada no prazo de 90 dias, o Plenário desta Corte, nos autos do Suspensão de Liminar 1.395, firmou entendimento no sentido de que a falta de reavaliação da prisão preventiva, a cada 90 dias, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP, não gera direito à revogação automática da prisão preventiva.”

Ao negar seguimento à petição contra Moraes, Toffoli disse ainda que a petição era “amparada unicamente em ilações e acusações infundadas, com breves intersecções com a realidade e despida de fundamentação jurídica correlata aos fatos e provas”. E classificou a representação como “panfletária”.

O caso em questão não é o único no qual Dias Toffoli analisa pedidos feitos contra Alexandre de Moraes. Toffoli também é relator do episódio envolvendo o empresário Roberto Mantovani no aeroporto internacional de Roma, na Itália.

Moraes afirma que seu filho, Alexandre Barci, foi agredido pelo empresário. Mantovani nega e pede que as imagens da confusão, já repassadas pelas autoridades italianas ao STF, sejam liberadas ao público. Toffoli, porém, determinou que o vídeo fique sob sigilo.

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