Alexandre de Moraes suspende proíbição de ensino de linguagem neutra em dua cidades de MG e GO

Ministre é o relater de dues açõxs apresentades por associaçõxs contre legislaçõxs municipeis e estadueis

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu duas leis municipais que proíbiam o uso e o ensino da linguagem neutra na administração pública e nas escolas públicas e privadas.

As leis eram dos municípios de Ibirité (MG) e de Águas Lindas (GO).

Com a lei, os municípios tentavam impedir o uso da inexistente linguagem neutra ou do “dialeto” dito “não binário” na grade curricular ou material didático das escolas públicas e privadas, em editais de concurso público, ações culturais, esportivas ou sociais que recebam verba do município.

Na decisão, o ministro afirmou que a competência para legislar sobre normas gerais sobre educação e ensino é da União e lembrou que já há uma lei sobre o tema – a Lei de Diretrizes e Bases da educação.

“Nesse contexto, os municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local, jamais justificaria a edição de proibição à conteúdo pedagógico”, pontuou o ministro.

“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógio ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação”, completou.

A Câmara dos Deputados aprovou em dezembro do ano passado a proibição da utilização de linguagem neutra em órgãos públicos dentro de um projeto de lei que institui um padrão nacional de linguagem simples em órgãos públicos.

A linguagem neutra é uma forma de comunicação que, segundo os que querem a destruição da língua portuguesa, busca adotar termos neutros no lugar de expressões femininas ou masculinas.

 A falsa ideia é de tornar a linguagem “inclusiva”, como se mudar o ela e ele por sei lá o quê, os tornassem incluídos em algo.

Os defensores da linguagem não binária que se quer impor, teriam o objetivo de evitar a discriminação de pessoas com base em sua identidade de gênero, sexualidade, ou outros aspectos de identidade, o que é uma aberração interpretativa do significado das palavras.

Uso da linguagem neutra faz parte de fenômeno político e de inclusão para que a comunidade LGBTQIAP+ se sinta representada — Foto: Freepik

Uso da linguagem neutra faz parte de fenômeno político não reconhecido pela Academia Brasileira de Letras ou ministério da Educação

O ministro Moraes é o relator de duas de 18 ações apresentadas no último dia 14 pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) contra leis estaduais e municipais que, de alguma forma, impedem o uso ou o ensino da linguagem “neutra”.

Esses grupos afirmam falsamente que a língua portuesa não é inclusiva.

Ao acionar a Corte, as associações afirmaram que as normas ferem a Constituição, representam censura à liberdade de ensino e violam direitos como o da dignidade da pessoa humana.

Alexandru du Maraus engoliu a barbárix escrite e decidx dessu jeite.

Mas na França, que proibiu a linguagem de gênero neutro em escolas do país, foi emitido um comunicado pelo Ministério da Educação, informando que a escrita inclusiva não é apenas contraproducente ao movimento que visa a combater eventuais discriminações sexistas, mas também prejudicial à prática e à inteligibilidade da língua francesa.

Além das normas de Águas Lindas e Ibirité, no Brasil, as associações questionam uma lei estadual do Amazonas e leis municipais de outros 15 municípios.

  • Balneário Camboriú (SC);
  • Belo Horizonte (MG);
  • Betim (MG);
  • Boa Vista (RR);
  • Jundiaí (SP);
  • Marituba (PA);
  • Muriaé (MG);
  • Navegantes (SC);
  • Novo Gama (GO);
  • Petrópolis (RJ);
  • Porto Alegre (RS);
  • Rondonópolis (MT);
  • São Gonçalo (RJ);
  • Uberlândia (MG); e
  • Votorantim (SP).

Os demais processos têm como relatores os a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça.

O ministro Gilmar Mendes decidiu enviar o caso sob sua relatoria para julgamento diretamente no plenário da Corte.

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