Congresso mantém veto a lei que puniria “fake news” em eleições

Texto foi vetado em 2021 por Bolsonaro e fazia alterações no Código Penal para incluir ‘crimes contra a democracia’

O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (28) o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que impediu a punição a quem a Justiça considerasse que espalha informações falsas durante as eleições.

A decisão dos parlamentares impediu a retomada de uma pena de prisão de um a cinco anos e multa no caso de “comunicação enganosa em massa”.

Com o veto, deixa de ocorrer a inclusão de uma lista de atos que poderiam ser considerados pela Justiça do momento como “crimes contra a democracia”. Elas seriam inseridas no Código Penal. Os textos vetados em 2021, foram analisados hoje, quase três anos depois.

O veto foi mantido por 317 votos a 139, com 4 abstenções. O governo orientou pela derrubada do veto, mas a oposição venceu com ampla maioria. A votação ocorreu nesta tarde em sessão conjunta do Congresso Nacional reunindo senadores e deputados federais. Parlamentares da oposição comemoraram bastante o resultado, aos gritos de “Lula ladrão, seu lugar é na prisão”, “vitória da democracia” e “liberdade”.

A comunicação enganosa em massa era definida pelo texto como “promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer o processo eleitoral”.

À época em que rejeitou os textos que a imprensa que tem interesse em censurar redes sociais insiste em dizer que eram crimes contra a democracia, Bolsonaro argumentou que o texto não deixava claro o que seria punido – se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou. 

Segundo Bolsonaro, tipificar o crime poderia “afastar o eleitor do debate público”.

Código Eleitoral

Apesar do veto, o tema é tratado por outras regras. Em 2021, o Congresso incluiu no Código Eleitoral uma punição por “divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado.”

A pena neste caso é de detenção de dois meses a um ano e pagamento de multa.

Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu na resolução que regulamenta as eleições municipais deste ano, artigo que veda “a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.”

O Tribunal é quem decide e alguns recentes membros já afirmaram que lutam contra a direita no Brasil, sendo considerados esquerdistas extremistas. Um escândalo, diga-se.

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