Ibaneis Rocha sancionou destinação de verba que será alocada no programa Morar DF
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha sancionou ao lado da Vice-Governadora Celina Leão é de parlamentares como o deputado distrital Rogério Morro da Cruz, a lei que define um subsídio de R$ 15 mil para cada família com renda bruta de até 5 salários mínimos para a compra da casa própria.
Famílias de baixa renda do Distrito Federal terão direito ao incentivo para conseguir adquirir um imóvel residencial.
A estimativa é de que o recurso possa beneficiar mais de 7 mil famílias inicialmente.
O valor de investimento previsto para 2024 é de R$ 110 milhões, entre recursos do GDF e emendas parlamentares distritais e federais.
Segundo Celina Leão, a determinação do governador Ibaneis Rocha faz com que o sonho da casa própria possa chegar até as famílias que serão atendidas pelo programa, “”e agora, com esse cheque moradia, dando condições para as pessoas que mais precisam, é a determinação do governador Ibaneis em atender quem mais precisa. Até porque esse é o único governo que está atendendo pessoas com deficiência com quase 500 moradias também“, enfatizou Celina Leão.
Segundo a Codhab, o programa Morar DF é essencial porque a maioria da população de baixa renda não consegue ter acesso a habitações dignas e regulares por questões financeiras. Muitos desses grupos familiares comprometem mais de 30% da renda com aluguel e encontram dificuldades para conseguir pagar financiamentos. A consequência, muitas vezes, é a ocupação de residências em áreas irregulares, sem o devido acesso a serviços e infraestrutura.
Atualmente, a Codhab conta com mais de 100 mil habilitados – 96% deles são famílias que ganham até cinco salários mínimos. O subsídio do Morar DF vem para enfrentar esse problema e atender esse público, dando melhores condições de compra de unidades habitacionais.
Pelo Morar DF, os beneficiários poderão acessar cumulativamente outros subsídios de política habitacional a nível distrital ou federal como forma de facilitar a compra da moradia, exceto nos casos em que o imóvel já for subsidiado pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
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