Vara de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano do DF, em decisão liminar, suspende funcionamento de 370 estruturas de propaganda instaladas na capital federal
O Tribunal de Justiça do Distrito FederaleTerritórios (TJDFT) suspender os efeitos de todas as autorizações, licenças ou permissões de exploração de publicidade e propaganda por meio de engenhos luminosos de Led ao longo das faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal.
O juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, determinou em liminar que sejam desligados todos os painéis no prazo de 24h, a partir da notificação.
Os painéis de led instalados nas vias públicas do Distrito Federal terão que ser desligados a partir deste domingo (28), já que a publicação foi feita pelo TJDFT neste sábado (27).
Caso os painéis não sejam desligados, a pena é de multa no valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, para cada um que ainda estiver ativo.
A decisão atende pedido de ação popular sobre a legalidade dos atos administrativos do DER que permitiram as licenças para a instalação de publicidade ao longo das vias públicas do Distrito Federal e a invalidação dos contratos.
As empresas alvo da decisão são Zeus Publicidade, Ambiance Participações Ltda, Metrópoles Midia Digital, SBS Comunicação Eireli e WS Promoções Ltda.
Cabe recurso ainda da liminar. A ação popular foi proposta originalmente sob o enfoque do impacto no trânsito causado pelos painéis eletrônicos. “Há outros aspectos que devem ser também considerados na investigação sobre a legalidade do licenciamento do enorme número (conforme informa o DER, são nada menos que 370 espalhados pela cidade, 74 dos quais engenhos de grande porte). É inegável que o espraiamento de tantos engenhos publicitários causa intensa poluição visual e impacta negativamente sobre o projeto urbanístico tombado de Brasília”, destaca a decisão do juiz Maroja.
O DER, na ação, informou não ter realizado licitação, devido a não aprovação do plano de ocupação de publicidade até a data, e que os engenhos prestam-se também à veiculação de campanhas educativas.
“Há anos há a exploração comercial de faixas de domínio, sem qualquer indício de morte no trânsito por isso; que tem competência para prover o licenciamento de painéis de Led nas faixas de domínio, segundo critérios estritamente técnicos; que os estudos relativos à luminescência não fornecem conclusões definitivas sobre a periculosidade daqueles engenhos”, constam nos argumentos do órgão.
O Distrito Federal e o DER são colocados como réus na ação.
Em defesa, afirmaram entender que “não existem vedações ao DER-DF, enquanto órgão gestor das rodovias locais, autorizar/permitir a exploração comercial das Faixas de Domínio, respeitando, evidentemente, à Segurança Viária/Trânsito”.
Segundo os argumentos da ação, a afirmação é equivocada, “por presumir uma espécie de poder praticamente absoluto do DER sobre os territórios qualificados como faixa de domínio. Numa república democrática, nenhum poder é absoluto e ilimitado. Vias de trânsito situadas no espaço urbano são também espaços urbanos, e devem observar não apenas a normatização definida pelo órgão gestor do trânsito, mas também as demais normas do chamado ordenamento jurídico.”
Segundo a decisão, até se certeza sobre a inofensividade dos engenhos publicitários, impõe-se a suspensão da situação de potencial risco. “Se o curto período de implantação dos engenhos potencialmente perigosos não permite concluir com certeza sobre o seu real impacto sobre a segurança do trânsito, há que se investigar com maior acurácia, sob a luz do debate aberto, inclusive com os setores especializados da academia, sobre a certeza de que tais engenhos sejam inofensivos, mas até então há de prevalecer a precaução que exige a inibição da situação potencialmente danosa, até prova em contrário”, aponta o juiz.
Veto do governador
O Governo do Distrito Federal (GDF) determinou a criação de um grupo de trabalho para discutir e propor a regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal.
A iniciativa ocorreu logo após o governador Ibaneis Rocha vetar o Projeto de Lei nº 985/2024 que dispõe sobre a veiculação de publicidade em prédios no Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia, Lago Sul e Lago Norte e em vias do DF.
O veto ocorreu em virtude do vício de iniciativa. A Lei Orgânica do Distrito Federal diz que compete privativamente ao governador a iniciativa de leis que dispõem sobre, entre outras questões, o plano diretor de ordenamento territorial, uso e ocupação do solo, o plano de preservação do conjunto urbanístico e planos de desenvolvimento local.
O projeto tinha sido aprovado há um mês pelos deputados distritais na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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