Quatro réus foram condenados pelo incêndio que matou 242 pessoas em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 2013
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli retomou a validade do júri que condenou quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
O incêndio se transformou em uma tragédia que deixou 242 mortos em 27 de janeiro de 2013.
Toffoli acolheu os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação do julgamento.
Em maio de 2024, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal o reestabelecimento da condenação dos réus. Até então, os quatro aguardavam a definição em liberdade.
Toffoli derrubou as nulidades do julgamento, afirmando que “implicar a anulação da sessão do Júri, viola diretamente a soberania do Júri”.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (2),
O júri realizado em dezembro de 2021 condenou os quatro réus pelo incêndio. No entanto, o Tribunal de Justiça (TJ) anulou o julgamento, em agosto de 2022, alegando irregularidades na escolha dos jurados, reunião entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido.
Com a decisão, as condenações de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, com penas que vão de 18 a 22 anos e meio de prisão, voltam a valer.
O vocalista da banda Marcelo de Jesus dos Santos já está no presídio de São Vicente do Sul. Ele foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
O sócio da boate Elissandro Callegaro Spohr se apresentou em uma delegacia de Porto Alegre e aguarda encaminhamento para um presídio. Ele foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
O auxiliar da banda Luciano Bonilha Leão se apresentou em uma delegacia de Santa Maria e também aguarda encaminhamento para um presídio. Ele foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
O sócio da boate Kiss, Mauro Londero Hoffmann não havia se apresentado à polícia e é considerado foragido. Ele foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
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