Ex-governador do Distrito Federal foi condenado por chefiar esquema de corrupção e arrecadação de propina com empresas de informática para compra de apoio político.Ex-vice, Paulo Octávio foi inocentado por falta de provas
A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou, nesta quinta-feira (5/9), o ex-governador José Roberto Arruda à perda dos direitos políticos por 12 anos em um processo de improbidade da Operação Caixa de Pandora.
Arruda foi acusado de ser o chefe de um esquema de corrupção que arrecadava propina com empresas de informática para compra de apoio político de deputados distritais, entre 2006 e 2009.
O juiz de direito Daniel Eduardo Branco Carnacchioni também condenou o ex-secretário de Arruda, José Geraldo Maciel, e o dono da empresa Call Tecnologia e Serviços Ltda, José Celso Gontijo, à perda dos direitos políticos pelo período de 10 anos.
Arruda, Maciel, Celso Gontijo e a Call Tecnologia e Serviços devem pagar, cada um, R$ 257 mil em multa, valor que deve ser atualizado.
O ex-secretário de Relações Institucionais do DF e delator da Caixa de Pandora, Durval Barbosa, foi condenado ao pagamento de R$ 257 mil em reparação de dano, de forma solidária aos demais réus.
A sentença proíbe os réus, exceto Durval, de contratarem com o poder público ou receber incentivos fiscais por 10 anos.
“As provas se conectam e formam um conjunto probatório robusto e harmonioso. Além de terem os nomes citados em gravações, os demais réus condenados nesta ação de improbidade tiveram suas vozes e/ou imagens captadas, o que evidencia participação direta no esquema de propina dos contratos de informática, em relação à empresa Call Tecnologia”, diz trecho da sentença.
O juiz rejeitou os pedidos para condenar o ex-vice-governador Paulo Octávio e Marcelo Carvalho de Oliveira. “Simplesmente não há prova suficiente de que os réus Paulo Octávio e Marcelo Carvalho receberam vantagens indevidas dos contratos de informática, em especial da empresa Call Tecnologia”, justificou o magistrado na decisão.
O advogado de Arruda e Maciel, Paulo Emílio Catta Preta, disse que “causa surpresa que as provas já reconhecidas e declaradas ilícitas pela Justiça Eleitoral sejam recicladas para a condenação por ato de improbidade”. “A prova contrária ao Direito não se presta a nenhuma utilidade jurídica, razão pela qual a defesa acredita na reforma da sentença em grau de recurso”, afirmou.