Dino derruba meta fiscal em “decreto” de emergência climática para combater incêndios

Ministro do STF liberou uso de créditos extraordinários até o fim do ano fora da meta fiscal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou neste domingo (15), que o governo federa crie créditos extraordinários fora da meta fiscal, ou seja, sem impacto nos balanços do governo, até o fim do ano. Os créditos extraordinári9s seriam exclusivamente para o combate ao fogo que afeta 60% do território nacional.

A medida se assemelha à adotada durante a pandemia para combate à Covid-19, no que ficou chamado como Orçamento de Guerra.

Dino também determinou uma flexibilização na regra para a manutenção e contratação de brigadistas, afastando um prazo de três meses exigido hoje na lei para a recontratação de quadros que já prestaram serviço na área.

O documento, de 40 páginas, requer esforço da Polícia Federal para investigar ação humana na maior parte dos incêndios no Pantanal e na Amazônia.

Ao tratar efetivamente da flexibilização de regras do marco fiscal, Dino diz que “não podemos negar o máximo e efetivo socorro a mais da metade do nosso território, suas respectivas populações e toda a flora e fauna da Amazônia e Pantanal, sob a justificativa de cumprimento de uma regra contábil não constante na Carta Magna, e sim do universo infraconstitucional”.

2 comentários

  1. Sem comentários! Definitivamente o maior princípio do ordenamento jurídico brasileiro é o “princípio da relativização pela conveniência”! “Parabéns a todas as instituições e autoridades que não estão a serviço do interesse coletivo”!

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