Procuradoria-Geral comunicou a secretários, administradores regionais e demais gestores públicos sobre as punições legais
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) emitiu no último sábado (28), um ofício direcionado a secretários, administradores regionais e demais gestores públicos com uma série de orientações sobre os efeitos da greve para os servidores.
Em caso de greve, a PGDF diz que é legal o corte de ponto, a interrupção do prazo para aquisição da licença-servidor e a postergação do adicional por tempo de serviço.
Segundo a PGDF, as punições são aplicadas automaticamente, em razão da suspensão do vínculo funcional e independentemente de a greve ser considerada lícita ou ilícita, exceto se houver decisão judicial em sentido contrário ou acordo entre o governo e os sindicatos das categorias grevistas.
Caso a greve seja considerada abusiva pela Justiça, as ausências dos servidores no trabalho passam a ser consideradas faltas injustificadas. A PGDF afirma que, nesse caso, o gestor deve apurar se houve abandono de cargo, inassiduidade habitual ou instaurar processo disciplinar ou sindicância no setor.
Segundo a PGDF, “É fundamental que os gestores públicos do Distrito Federal, em todos os níveis, estejam atentos para implementar, desde o início das greves, as medidas acima mencionadas. A adoção tempestiva dessas providências constitui a principal proteção do gestor frente à atuação dos órgãos de fiscalização”, disse na circular.