Arruda é condenado em mais uma ação por corrupção e afastado da política por 12 anos; Paulo Octávio escapa

A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF disse que ficou comprovado pagamento de propina da empresa Uni Repro por meio de Durval Barbosa ao ex-governador

O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 12 anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 152,5 mil, por corrupção.

A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, em mais um processo oriundo da Operação Caixa de Pandora, foi publicada nesta segunda-feira (28).

Ficou comprovado nos autos que a empresa Uni Repro Serviços Tecnológicos pagou propina de R$ 152,5 mil, em outubro de 2009, para manter o contrato de informática com o GDF. A Uni Repro recebeu do governo local pagamentos de R$ 45,1 milhões, por meio da matriz e da filial, no período de 2007 a 2009.

Um vídeo mostra a representante da empresa, Nerci Soares Bussamra, entregando R$ 152,5 mil ao então secretário de Relações Institucionais do DF e delator da Caixa de Pandora, Durval Barbosa. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Arruda foi beneficiado com o recurso ilícito.

A sentença também determina a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, o pagamento de multa individual de R$ 152,5 mil, e a proibição de contratar com o poder público por 10 anos a Nerci e ao ex-chefe da Casa Civil do DF José Geraldo Maciel. A empresa Uni Repro também foi condenada.

Arruda, Maciel, Nerci, Durval e a Uni Repro deverão pagar, de forma solidária, R$ 152,5 mil como reparação de dano, valor que deverá ser corrigido pela inflação e sobre o qual serão aplicados juros de 1% ao mês, desde outubro de 2009, data de distribuição da propina.

“As provas se conectam e formam um conjunto probatório robusto e harmonioso. Além de terem os nomes citados em gravações, os demais réus condenados nesta ação de improbidade tiveram suas vozes e/ou imagens captadas, o que evidencia participação direta no esquema de propina dos contratos de informática, em relação à empresa Uni Repro”, enfatizou o juiz, na sentença.

O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, rejeitou o pedido do MPDFT para condenar o ex-vice-governador Paulo Octávio e Marcelo Carvalho, então diretor das empresas de Paulo Octávio.

Apesar das provas apresentadas pelo Ministério Público, Carnacchioni disse que não são suficientes para demonstrar que ambos receberam propina em relação aos contratos da Uni Repro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *