Genivaldo no camburão

Jurados condenam policiais assassinos da PRF pela morte de Genivaldo de Jesus

Vítima de PRFs foi trancada no porta-malas de uma viatura da PRF e assassinado com gás em 2022, em Sergipe

O Tribunal do Júri de Sergipe condenou, nesta sexta-feira (6), três policiais rodoviários federais pela morte do motociclista Genivaldo de Jesus Santos.

Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia foram condenados pelo assassinato e tortura, em maio de 2022, durante uma abordagem da PRF.

O crime ocorreu na BR-101, em Umbaúba (SE), em 25 de maio de 2022. O boletim de ocorrência do caso detalhou que Genivaldo foi abordado pelos policiais por não usar capacete ao conduzir uma motocicleta.

Os agora, ex-agentes da PRF foram julgados pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado.

O julgamento, iniciado em 26 de novembro de 2024, ocorreu no Fórum Estadual da Comarca de Estância (SE).

A vítima morreu depois de ser trancada pelos agentes no porta-malas de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e obrigada a inalar gás lacrimogêneo.

A certidão de óbito entregue pelo Instituto Médico-Legal (IML) à família, no dia seguinte à morte, apontou asfixia e insuficiência respiratória.

Paulo Rodolpho: homicídio triplamente qualificado – 28 anos de prisão

Kléber Nascimento: tortura seguida de morte – 23 anos, 1 mês e 9 dias de prisão

William de Barros: tortura seguida de morte – 23 anos, 1 mês e 9 dias de prisão

O Ministério Público Federal (MPF) considerou que a conduta dos policiais contrariou “normativos, manuais e o próprio padrão operacional adotado pela PRF”, além de o grupo ter cometido “múltiplos atos de violência”.

Em janeiro de 2024, a Justiça de Sergipe determinou que os agentes envolvidos no caso fossem submetidos a júri popular, para responderem pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado.

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