Lei proíbe diferenciar elevadores como sociais e de serviço no DF

Norma visa coibir discriminações, garantir igualdade e dignidade a todos os trabalhadores, além de facilitar o acesso a estabelecimentos privados

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) assinou nessa quinta-feira (26) e foi publicada em edição extra do Diário Oficial (DODF) uma Lei que proíbe a diferenciação de elevadores como sociais ou de serviço no Distrito Federal.

A Lei proíbe a utilização das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” em edifícios públicos e privados.

A nova legislação, autoria do deputado Max Maciel (PSOL), visa coibir discriminações, garantir igualdade e dignidade a todos os trabalhadores, além de facilitar o acesso a estabelecimentos privados.

O descumprimento da lei pode acarretar infrações e multas que podem chegar a R$ 5 mil.

Além disso, instituições públicas que não cumprirem a lei estarão sujeitas a responsabilização administrativa de seus dirigentes. A norma entrou em vigor na data da publicação.

No Rio de Janeiro essa Lei vale desde Julho do ano passado. A Prefeitura do Rio sancionou a Nova Lei dos elevadores no Rio em 3 de Julho de 2023, que proíbe uso das denominações de ‘elevador social’ e ‘elevador de serviço’ nos prédios privados do município do Rio de Janeiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *