Novas regras exigem recadastro a cada 2 anos e biometria
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto aprovado pelo Congresso que torna mais rígidas as regras de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) – um dos principais programas sociais do governo federal.
Os trechos vetados por Lula voltam para análise do Congresso – que, se quiser, pode derrubar a decisão do presidente e retomar o artigo vetado. Como houve acordo pelo veto, isso não deve acontecer.
Lula vetou dois pontos.
Um dos vetos elimina a exigência de comprovação de deficiência de grau moderado ou grave para a concessão do benefício, tanto administrativa quanto judicialmente. A exclusão desse trecho já era esperada, pois enfrentou resistência durante a tramitação no Senado.
O segundo veto diz respeito à tentativa de revogar um dispositivo da Lei do Programa Bolsa Família relacionado ao reingresso de beneficiários. Segundo a justificativa da Presidência, a manutenção do dispositivo é essencial para evitar incertezas sobre as regras de elegibilidade ao programa.
“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia suscitar insegurança jurídica em relação às regras de elegibilidade para reingressar no Programa Bolsa Família”, diz.
A nova lei altera também outras regras do BPC – que valem para pessoas com deficiência e para idosos contemplados com o benefício.
A renda do cônjuge e do companheiro que não mora no mesmo imóvel não vão contar para o cálculo da renda familiar. O governo tentou incluir esses valores no cálculo, o que reduziria o número de pessoas aptas a receber o benefício, mas o trecho foi alterado pelo Congresso.
O texto, apesar disso, diz que é preciso considerar todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros. Hoje, isso não é previsto.
A nova lei faz uma ressalva: o BPC recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Ou seja, pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois idosos, ou mais alguém com deficiência, por exemplo.
A lei diz que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses. E que a biometria é obrigatória, exceto quando o próprio poder público não conseguir implementar a tecnologia naquela localidade.
A medida, que integra o pacote fiscal do governo federal, elaborado pela equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para conter despesas, foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) com dois vetos presidenciais.